Português de Angola

 

Angola: Académico defende português angolano

16 Setembro de 2020 | 22h39 – Educação

Luanda – O presidente da Academia Angolana de Letras, Paulo de Carvalho, defende, em entrevista à ANGOP, que académicos e linguistas trabalhem para a adopção oficial de uma variante da língua portuguesa, em Angola, com base em regras devidamente definidas.

Presidente da academia angolana de letras, Paulo de Carvalho

A este propósito, Paulo de Carvalho diz ser “absolutamente” recomendável considerar a sugestão de linguistas, sociólogos e antropólogos, no sentido de “legitimação” de um português angolano.

O igualmente sociólogo e professor catedrático, na Universidade Agostinho Neto, sublinha que “o que os linguistas e outros profissionais devem fazer é indicar as características dessa variante”.

“Qualquer língua possui regras, que devem ser seguidas no ensino e na comunicação social”, alerta Paulo de Carvalho, antes de chamar a atenção para o facto de que “uma coisa é a variante da língua portuguesa e, outra, falar mal o português”.

Em relação ao imperativo de se falar bem a língua portuguesa, Paulo de Carvalho defende a introdução de exames “obrigatórios” de português na transição do ensino básico para o secundário.

“A partir do momento em que o sistema prevê exames, então o português deve ser uma das disciplinas com obrigatoriedade de exame”, diz.

Para o entrevistado, a “grande maka” tem a ver é com os professores de português, que deveriam ser eles examinados anualmente, em primeiro lugar”.

Quanto à construção da variante da língua portuguesa de Angola, Paulo de Carvalho diz ser um processo que “demora” sempre algum tempo e que “exige” recursos.

“Trata-se de um processo moroso, que, felizmente, até já foi começado ao nível do Ministério da Educação. Era preciso pegar no que já foi feito, incluir investigadores de algumas áreas que não têm normalmente sido consideradas e elaborar um programa com acções concretas”, diz.

Enquanto presidente da Academia Angolana de Letras, Paulo de Carvalho diz subscrever “inteiramente” a não ratificação, por Angola, do Acordo Ortográfico de 1990.

“Enquanto se considerarem apenas as questões fundamentais que o Brasil e Portugal levantam, e se esquecerem as questões linguísticas fundamentais dos países africanos, não podemos ratificar esse acordo”, sublinhou.

Na sua opinião, os mitos da uni(ci)dade, da simplificação pedagógica e da parcimónia como a filosofia geral da estruturação do referido Acordo “teriam sustentabilidade” se tivessem considerado as “particularidades” dos países africanos e das línguas africanas, do mesmo modo que, no Brasil, foram consideradas as particularidades das línguas locais.

“Enquanto tivermos países subalternizados, sem se considerarem as particularidades das línguas que aí coexistem com o português, não vemos grande possibilidade de ratificação

Nota 1: a variante indepente da Língua angolana já está disponivel em browsers, programas e sistemas operativos mais recentes e evoluídos, nomeadamente em ambiente Windows 10 com o browser Edge e utilizando o Word do Office 365. Nesta imagem distinguem-se perfeitamente a “língua universal brasileira”, com a sua macaqueação portuguesa, e a variante  impoluta do Português angolano.

 

Nota 2: A imagem de topo é do nosso arquivo histórico: evidentemente, os brasileiros e os mercenários, traidores, vendidos ao serviço do II Império, destruiram entretanto a página da Wikipédjia, enchendo-a de brasileiradas e tornando-a assim ilegível.

Menina de cinco olhos

Breve nota sobre este artigo de Nuno Pacheco

O espectro paira, de facto, mas não propriamente sobre os amigos do alheio. Que também a fonética passe a ser brasileira, bem, isso para eles é “ámênduim, viu?” O pior é que o “homem da rua”, tuga até à medula, vai já fazendo gala não apenas de escrever como também de “fálá brásilêru”. Á tau língua univérrsáu.

Paira um espectro sobre os amigos do acordo ortográfico — o espectro da fonética

www.publico.pt – 24.09.20

 

Há dias, o jornal Voz Portucalense, semanário da diocese do Porto, trazia um curioso artigo intitulado “Vamos aprender a pronunciar a língua portuguesa?”. M. Correia Fernandes, o seu autor, partindo de um facto antigo (“as palavras não se escrevem como se pronunciam”) e de uma conclusão sensata (sendo uma convenção, a ortografia “deve servir para se distinguirem as palavras e não para as confundir”), sugere que passemos a pronunciar melhor as palavras e que dispensemos muitos dos anglicismos que para aí andam a despropósito. Mas não se fica por aí. Escreve, a dado passo, o seguinte: “Há palavras em que o acordo ortográfico deveria ter servido para valorizar a distinção de muitos vocábulos em que a grafia fosse orientada para ajudar a pronunciar as consoantes, tornando-as de mudas em pronunciadas.” E dá como exemplos “contrato” (elemento jurídico) e “contracto” (de contraído, devendo ler-se o c), “ótico” e “óptico” (lendo-se o p), “repto” e “recto” (sugerindo que se leia o p e também o c), dizendo que as ditas consoantes mudas deveriam ser também pronunciadas em “facto” (já o são), “factor”, “acto”, “actor”, “concepção” e “percepção”, etc. Tudo isto parece contrariar o acordo ortográfico de 1990, o tal que decepou consoantes a eito. Mas o autor escreve com o acordo de 1990…

Sem desmerecer as boas intenções implícitas no texto, dir-se-á que andamos como o bicho que corre atrás da própria cauda a tentar mordê-la sem estranhar que ela se afaste quando se move. O acordo ortográfico, mexendo na escrita, mexeu também na fonética. Isto já foi dito mil vezes, mas nunca é demais repetir. Escrever “fator” e pretender que se leia “fàtôr” (factor) é ilusório. Daqui a uns anos, diremos “âtor”, “dir’ção”, “obj’tivo” e disparates do género. Sim, estamos a mudar a nossa fala por causa de uma escrita aberrante que, sendo diferente da brasileira (e nunca é excessivo insistir nisto), não respeita o nosso sistema vocálico e as suas idiossincrasias.

O autor estranha que se diga “xesso” em vez de excesso, ou “xêntrico” em vez de excêntrico, só que a erosão das palavras na fala é um fenómeno antigo, persistente e é não apenas português. Estranho era que escrevêssemos “xesso” e “xêntrico”. Coisa que, a seu modo, o acordo faz. Há um interessante teste, que qualquer leitor poderá fazer por si, e que consiste em dar à “máquina” do Word, programa de texto (aqui, uns lerão “tâichtu” e outros “têchtu”, sem que a escrita se altere), um lote de palavras para “ler” em voz alta. A máquina usa um algoritmo introduzido por mão humana e esse algoritmo está adaptado ao português de Portugal, como logo se percebe.

O processo é simples: copiem as palavras indicadas para uma folha do Word em branco, escolham a opção “Rever” no menu, coloquem o cursor do rato no início da primeira palavra e carreguem em “Ler em voz alta”, que a máquina lerá tudo numa voz feminina sintetizada. Para parar, basta carregar de novo no mesmo botão. Numa série de palavras, o som da escrita segundo o acordo de 1945 e o de 1990 soará igual. Exemplos (copiem-nos e ouçam): Acção, Ação; Acepção, Aceção; Activo, Ativo; Actual, Atual; Baptista, Batista; Cacto, Cato; Coacção, coação; Espectáculo, Espetáculo; Exactamente, Exatamente; Factura, Fatura; Percepção, Perceção; Reactor, Reator; Recto, Reto; Recepção, Receção; Selecção, Seleção; Tractor, Trator.

Porém, noutras, o contraste entre fonéticas é chocante. E esta lista é bem maior (experimentem copiá-la e depois ouvi-la): Adjectivo, Adjetivo; Adopção, Adoção; Arquitecto, Arquiteto; Aspecto, Aspeto; Acto, Ato; Actor, Ator; Actores, Atores; Baptismo, Batismo; Baptizado, Batizado; Bóia, Boia; Correcção, Correção; Correcto, Correto; Detecção, Deteção; Detectar, Detetar; Dialecto, Dialeto; Direcção, Direção; Directa, Direta; Efectivamente, Efetivamente; Efectivo, Efetivo; Electivo, Eletivo; Efectuar, Efetuar; Electricidade, Eletricidade; Electrónica, Eletrónica; Espectador, Espetador; Expectativa, Expetativa; Exacto, Exato; Excepto, Exceto; Exceptuando, Excetuando; Factor, Fator; Fracção, Fração; Indefectível, Indefetível; Infectado, Infetado; Infecção, Infeção; Injecção, Injeção; Insecto, Inseto; Inspecção, Inspeção; Inspector, Inspetor; Interactivo, Interativo; Jóia, Joia; Lectivo, Letivo; Nocturno, Noturno; Objectiva, Objetiva; Objecto, Objeto; Perceptível, Percetível; Perspectiva, Perspetiva; Projecção, Projeção; Projecto, Projeto; Prospecção, Prospeção; Protecção, Proteção; Protector, Protetor; Reacção, Reação; Receptor, Recetor; Redacção, Redação; Retrospectiva, Retrospetiva; Selectivo, Seletivo; Sector, Setor; Sectores, Setores; Tecto, Teto; Tracção, Tração; Vêem, Veem.

Burrice da máquina? Erro no algoritmo? Não, erro no acordo. Não se pode torcer a barra e querer que ela fique direita ao mesmo tempo. Claro que a máquina tem falhas: abre indistintamente as vogais em “coação” (de coar) e “coacção” (coagir); e lê “acordam” como “acurdam”. Mas ainda assim tem suficiente “entendimento” para abrir o u em “equitativo” ou “equidade” e fechá-lo em “equilibrado” ou “equinócio”; e dá o devido som às vogais em contexto, abrindo o o em “quando eu acordo” (ò) e fechando-o na frase “assinaram o acordo” (ô). Por isso, este teste é elucidativo: a grafia que nos impingiram em Portugal não é tragável, nem mesmo por uma máquina.

Nuno Pacheco

[Transcrição integral. A reprodução de artigos e/ou conteúdos da autoria de terceiros tem por finalidade única a constituição de acervo documental sobre tudo aquilo que, segundo critérios meus, interessam ou dizem respeito ao chamado “acordo ortográfico” (e a outros detritos). [ver “livro de estilo” do Apartado 53]

 

Nuno Artur Silva fala sobre o “acordo ortográfico” numa entrevista televisiva. «Devíamos escrever todos brasileiro», diz ele.

O fim da istória (2)

 

(continuação)

O que se diz da má-fé? Do fingimento? Do disfarce? Da mentira?

Haverá quanto a este truque do Parlamento que pedir desculpa aos subscritores? Deve a ILC-AO desculpar-se (ou alguém por ela) por recato, por pudor, porque sente — mais pesada do que um penedo enorme — uma esmagadora vergonha alheia?

Foi uma década de contactos entre a Assembleia da República e os promotores da Iniciativa, mais de um ano desde a entrega formal de toda a documentação, depois de infindável troca de correspondência com a Divisão de apoio ao Plenário (DAPLEN) e de inúmeras reuniões com os partidos políticos com representação parlamentar. Percorrida toda uma longa caminhada, por etapas, incluindo verificações da conformidade da Iniciativa, de todos os pontos de vista legais e formais (chegaram a instar a ILC-AO a que apresentasse  mais assinaturas para compensar as por eles consideradas como inválidas!), pois mesmo assim, no fim de tudo, quando já só se aguardava o agendamento da discussão e votação da Iniciativa em Plenário, eis que alguns deputados tiram da manga, de repente e à pressa, uma figura legal obscura, baseada numa inacreditável manobra ad-hoc para impedir a ILC-AO de chegar sequer a ser discutida. E isto apesar de, sem alegar coisíssima nenhuma para a recusa, negarem terminantemente a votação nominal dos deputados, em consciência e não segundo os ditames da chamada “disciplina de voto” (o que significa literalmente obedecer à voz do dono), o que garantia às duas facções do PC (Partido do Centrão) uma derrota esmagadora da iniciativa cívica que tanto incomoda os cabecilhas de ambas as facções. Por isso enjorcaram neste triste Julho, em plenas férias, uma “emenda” infinitamente martelada que lhes garanta doravante o sossego e que se calhar servirá ainda para justificar o silenciamento, com efeitos retroactivos, da incomodativa ILC.

Induzimos portanto em erro, como é evidente, todos os subscritores (e até os activistas), fazendo-os crer — como nós mesmos acreditámos — que uma ILC é uma coisa séria, que se trata de puro exercício de “cidadania participativa”. Não é, de todo, trata-se de puro folclore alegórico, é um fingimento completo, uma figura de estilo parlamentar, mero arremedo de “democracia” para enganar ingénuos: tudo aquilo que de alguma forma não convier aos interesses instalados é liminarmente aniquilado, esmagado sob o peso insuportável de despachos à pressão e leis à medida.

Porém, se na prática induzimos em erro os subscritores, isso foi, é claro, por pura boa-fé, por acreditarmos no que diz (dizia) a Lei (na versão original) e garante (parecia que garantia) a Constituição.

Por conseguinte, enquanto autor, mentor e 1.º subscritor da ILC-AO, pois com certeza, pelo que me diz respeito aqui fica o meu mais pungente (se bem que revoltado) pedido de desculpas a todos aqueles que porventura, por desconhecimento dos mais recentes acontecimentos e já perdidos no emaranhado de confusões, sabotagens e golpes baixos de uns quantos deputados, se sintam de alguma forma traídos em todo este longo e sinistro, kafkiano processo.

Fomos os primeiros a ser enganados, principalmente nós, os que primeiramente tomámos em mãos uma luta já perdida à nascença mas que reavivou a questão e cuja luta, pelas suas intensidade e tenacidade, veio ainda trazer alguma esperança a todos aqueles a quem os donos disto tudo arrancaram a Língua. Traídos por um bando de políticos — com tudo o que a designação encerra de pior — que, a coberto de expedientes legais, primeiro, e fabricando leis à medida, depois, prosseguem a sua sanha, a sua raiva contra a Língua Portuguesa, da qual sanha emana a sua deles bajulação — continuadamente repugnante — da nova potência colonial. Completamente indiferentes à História de Portugal, à nossa Cultura, ao nosso Povo enquanto entidade – e identidade – colectiva, os políticos portugueses acabam de, mais uma vez, usando para o efeito um expediente capcioso, arrasar por completo qualquer veleidade quanto ao pretenso cariz “democrático” daquilo que vão combinando, das influências que vão traficando nos Passos Perdidos de S. Bento (ou num “pub” das redondezas onde os maltrapilhos, o Povo, que horror, não possam meter o pé… ou o bedelho).

Nunca viremos a saber quem e por quanto, ao certo, provavelmente, mas o facto é que interesses particulares de alguma forma venderam a Língua Portuguesa aos interesses geoestratégicos e económicos do Brasil.

Se a golpada ainda carecesse de mais provas, pois então, nem de propósito, aí estão elas em toda a sua horrorosa crueza: para justificar o inacreditável “parecer” da CADLG, cuja recusa a qualquer custo que a ILC-AO sequer fosse discutida no Parlamento era já em si mesma um flagrante atropelo das ILC em geral e desta particular, então um dos grupos responsáveis pela golpada de Estado altera agora a Lei… com efeitos retroactivos; e o outro Partido do “arco da governação”, irmão gémeo do primeiro, vota a favor da bambochata; com a abstenção da maior parte dos restantes, então a “proposta” do PS/PSD foi aprovada por esmagadora maioria, quase por unanimidade, em 23 de Julho de 2020; ou seja, em pleno período de férias, tal era a urgência de fabricar à pressão uma emendazinha que tornasse instantaneamente “anti-constitucional” a ILC-AO. Nada de estranho, já se sabe, os interesses de Dupond e Dupont — não apenas nesta matéria — são comuns, indissociáveis, diria mesmo mais, são uma e a mesma coisa.

Fica assim estropiada a posteriori, radical e definitivamente, para todos os efeitos, a figura anteriormente legal designada por “Iniciativa Legislativa de Cidadãos” (ILC), bem como assume a forma de Lei feita por medida (e certamente a pedido do cliente), sendo por essa via exarado o carácter absolutamente falacioso dos direitos de cidadania garantidos pela Constituição. Não valem o papel em que foram policopiados!

Depois de inúmeras manobras de dilação, desde as já referidas “polémicas” ortográficas (o que implicou uma série de “petições”, algumas das quais terão sido encomendadas pelos próprios deputados, digo eu), até a mais uma série de alterações cirúrgicas da Lei 17/2003, aquela seita de negociantes conseguiu arrastar — no tempo e pelo chão — as verdadeiras questões que envolvem o AO90. A ILC-AO serviu, por conseguinte, não só de saco de pancada como de verdadeiro exemplo daquilo que é a chamada “política do facto consumado”: embrulha-se tudo num pacote com excelente aspecto, atado por um lacinho de brilhantes patranhas que até reluzem, e deixa-se que o tempo faça o seu trabalho — o qual consiste unicamente em passar sem fazer ondas — até ao ansiado dia em que, sem dor, é por fim parido, para consumo urbi et orbi numa altura em que já ninguém pestaneja, está tudo pronto pela dita consumação do facto a aceitar qualquer abjecção pela simples, portuguesíssima postura nacional do “assim com’assim”, da mais miserável demissão, da mais absoluta e acéfala submissão.   

Com umas negociatas nos Passos Perdidos, umas almoçaradas no Gambrinus, uns quantos James Martin’s (Jaime Martins para os mais “patriotas”) servidos generosamente no “pub” do PS/PSD, com mais uns acepipes jeitosos, eis como democraticamente esgrimem nossos dilatados tribunos as gravíssimas questões nacionais, os engulhos “democráticos”, como se regulam as “alternâncias”, como se combina qualquer negócio (negócios nacionais e principalmente negócios estrangeiros) a bem da Nação.

E assim se explica, vistos os tais trabalhos prévios, como são capazes aqueles 230 atarefados amanuenses de votar a granel, em sessões de maratona de votações («quem vota a favor, contra, quem se abstém») sempre na véspera de qualquer dos seus inúmeros períodos de “descanso”, que bem merecem os frequentes repousos e festanças, coitados, esfalfam-se a defender interesses vários, têm imensas conveniências e empenhos a que dar despacho a contento geral, consensos e conversações que é um Deus nos acuda (depois de o próprio Deus esportular a respectiva gorjeta, em contado ou em benesses). Depois, amiúde, é claro, ele há lapsos de memória, ele o diabo prega rasteiras aos mais inexperientes (os tenrinhos), daí a chamada “disciplina de voto”, expediente consistindo em cada deputado votar consoante manda o soba do Partido, vá-se lá tentar entender, se calhar era bem mais prático os deputados dedicarem-se exclusivamente a paleio e copos, as “votações” seriam prerrogativa exclusiva do respectivo “líder” partidário e pronto, haveria dois votos e não 230, ora aí está uma maneira ecológica de conservar árvores de pé, poupava-se um ror de papel, fica a ecológica sugestão.

Ninguém poderia adivinhar, desde o início e ao longo de 12 anos, a que ponto poderia chegar a desfaçatez, a desonestidade, a maldade dos que vendem a  quem der mais um património, o material com ou sem dono e o  imaterial que é de todos. 

Bem sei que há coisas pelas quais não se pede desculpa, coisas que são maiores, intocáveis, de certa forma sagradas.

Porém, mesmo assim, por inerência e por um senso mínimo de decência, caso para alguém chegue, do que duvido, deixo a todos o meu mais humilde pedido de perdão por ter sido enganado.

 


Sinopse:

A Assembleia da República aprovou em Julho p.p., com os votos a favor do PC (Partido do Centrão), uma Lei com a finalidade exclusiva de impedir a ILC-AO de chegar a Plenário, anulando assim, na secretaria, qualquer hipótese de que o assunto (a RAR 35/2008) venha alguma vez a ser discutido (ou sequer mencionado), remetendo aquela Iniciativa cívica, com efeitos retroactivos e definitivos, para o arquivo morto do Palácio de S. Bento. 

 

As alterações à Lei que regula as ILC

[alterações à Lei 17/2003 introduzidas pelo PS em Julho de 2020]

[com as alterações da Lei n.º 51/2020, de 25 de Agosto]

 

Os artigos 3.º e 10.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
Objecto

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Aquelas cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição ao Governo;
c) Aquelas cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição às Assembleias Legislativas das
Regiões Autónomas;
d) (Revogada.)
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

 

Artigo 10.º
Apreciação e votação na generalidade

1 — Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade, salvo se o parecer da comissão tiver concluído pela não reunião dos pressupostos para o respectivo agendamento.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ver original da versão actual no site do Parlamento

[como estava a lei 17/2003 antes das alterações do PS]

 

 

 

Artigo 3.º
Objecto

A iniciativa legislativa de cidadãos pode ter por objecto todas as matérias incluídas na competência legislativa da Assembleia da República, salvo:

a) As alterações à Constituição;
b) As reservadas pela Constituição ao Governo;
c) As reservadas pela Constituição às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
d) As do artigo 164.º da Constituição, com excepção da alínea i);
e) As amnistias e perdões genéricos;
f) As que revistam natureza ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

 

Artigo 10.º
Apreciação e votação na generalidade

1 – Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade.

2 – A comissão representativa dos cidadãos subscritores é notificada da data da reunião plenária para que a iniciativa é agendada.