Doublethink & Double Standard, Inc.

A double standard arises when two or more people, groups, organizations, circumstances, or events are treated differently even though they should be treated the same way. [Wikipedia]

Acervo. É o que se vai acumulando aqui no Apartado 53. Nunca a trouxe-mouxe, porém.

Desta vez são quatro os conteúdos, numa sequência que absolutamente nada tem de casual:

  1. A nova alteração da lei da nacionalidade, com a habitual manobra de despistagem (os descendentes de judeus sefarditas), vem tornar legal toda a sorte de contorcionismos pretensamente jurídicos já em curso, na prática, tendo por finalidade objectiva conceder a cidadania portuguesa — logo, europeia — a “migrantes” brasileiros.
  2. O novo modelo para reagrupamento familiar, também à mistura com a não menos habitual manobra de diversão (os “indostânicos” e outras uma minorias irrisórias), tornando ainda mais expedito e fácil (online) todo o processo de importação em massa de familiares dos referidos “migrantes” brasileiros.
  3. Uma estranhíssima excepção à regra. Por entre a catadupa de “medidas” e expedientes para “facilitar” a ponte aérea, a importação em massa, aparece o caso absolutamente único e sem precedentes de um cidadão italiano que reside em Portugal há mais de 40 anos e a quem é negado cartão de cidadão nacional: apesar de por cá ter casado e mesmo tendo tido uma filha portuguesa, ainda assim as “autoridades” tugas recusam conceder-lhe a nacionalidade portuguesa.
  4. Um português, estabelecido na Inglaterra há mais de 20 anos (portanto, emigrou para lá quando o Reino Unido ainda fazia parte da União Europeia), está agora sob a ameaça de deportação liminar (sem direito a defesa) pelas autoridades britânicas. Perfeitamente integrado — paga impostos, constituiu família, tem emprego regular –, ainda assim, sob o pretexto de ter-se atrasado para uma entrevista, ao que parece a este nosso compatriota nada mais restará do que ser chutado para Portugal. Sem mais.

Portugal, o 28.º Estado brasileiro, servindo como “porta dos fundos” para a Europa, acolhe vagas sucessivas de “excedentários” e fugitivos (da violência, da pobreza) provindos do Brasil. Com um ou outro caso pontual de recusa, no entanto, conservando sempre o absurdo do contraste entre a regra e a excepção.

E tudo isto em absoluta contra-corrente daquilo que se vai passando nos demais países europeus.

Nova alteração da lei de nacionalidade portuguesa e suas implicações

“Consultor Jurídico”, 3 de Março de 2024

No último 24 de Fevereiro, três dias depois de receber a decisão favorável do Tribunal Constitucional, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou no site oficial da Presidência [1] a promulgação do diploma da Assembleia da República, que procede à 10ª alteração à Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Essa alteração vem fazer modificações substanciais para o pedido de nacionalidade. Além de novas normas procedimentais adoptadas, há três alterações que merecem destaque.

Inicialmente, houve uma alteração substancial quanto ao pedido de nacionalidade feito por descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Anteriormente, bastava demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com requisitos objectivos. Agora, com a alteração, é necessária a residência legal em território português do requerente pelo período de ao menos três anos, seguidos ou interpolados. [2]

Além disso, a alteração incluiu uma nova norma no que concerne a certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, sendo esta agora sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça. Antes da alteração, essa homologação não era um requisito para o pedido.

A segunda alteração que merece ser elencada diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação. Anteriormente, só a filiação estabelecida durante a menoridade produzia efeitos relativamente à nacionalidade.

Com a alteração do artigo 14º da Lei de Nacionalidade, a filiação estabelecida durante a menoridade passou a ser a regra, mas com excepções para reconhecimento da filiação na maioridade.

A nacionalidade originária agora pode ser atribuída quando a nacionalidade é reconhecida na maioridade, desde que esse estabelecimento da filiação ocorra em processo judicial ou quando seja objecto de reconhecimento em acção judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de atribuição de nacionalidade em casos dessa natureza seja feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, sendo, portanto, um limite temporal também estabelecido por essa nova alteração.

A terceira alteração que merece ainda mais destaque diz respeito ao método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização. Como já era bem visto no artigo 6º, nº 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

O período de cinco anos de residência legal permanece o mesmo
Entretanto, a alteração foi feita de maneira a beneficiar os estrangeiros que ingressaram em Portugal nos últimos cinco ou seis anos e se depararam com a morosidade do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que, em decorrência de sua reestruturação (agora como novo órgão, a Aima) e o aumento de pedidos para residência legal em Portugal pelo procedimento da manifestação de interesse, muitas dessas manifestações duravam de um a dois anos para serem apreciadas e eventualmente deferidas.

Esse tempo, entretanto, não era contabilizado para efeitos de nacionalidade. Agora, com essa alteração do método de contagem do tempo de residência legal, esse período “desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária”, ou seja, por meio da manifestação de interesse, passa a ser contabilizado para o requisito de residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.

A alteração foi submetida à publicação e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.

[1] https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/02/presidente-da-republica-promulga-dois-decretos-da-assembleia-da-republica-198070/

[2] Os pedidos para aquisição nacionalidade por descendência de judeus sefarditas portugueses feitos de 1º de Setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei possuem um regime específico ora previsto no artigo 6º da alteração em questão.

[Transcrição integral. Destaques e “links” (a verde) meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]

Novo modelo para reagrupamento familiar de imigrantes estreia-se com 500 atendimentos (sobretudo da comunidade brasileira)

CNN-P, BrasiLusa, 2024-02-10

A comunidade brasileira é a que mais procura este serviço, tendo sido remetidos online cerca de 2.000 pedidos

Cerca de 500 pessoas estão a ser atendidas este sábado, em todo o país, no âmbito de um novo modelo de reagrupamento familiar para imigrantes que está a ser testado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

As inscrições para tratar de questões burocráticas relacionadas com a documentação do agregado familiar são feitas online, através de um portal de serviços, mas há também equipas em todo o país a prestar apoio às famílias e identificar que crianças que possam não estar inseridas em ambiente escolar, explicou aos jornalistas o presidente da AIMA, Luís Goes.

A maior procura surgiu da comunidade brasileira. “São pessoas que estão em Portugal com autorização de residência e que têm filhos menores”, afirmou o responsável, indicando que foram remetidos online cerca de 2.000 pedidos.

Mesmo que o pretexto seja a criança, a AIMA está a tratar processos em bloco, admitindo também pedidos para tratar de processos que envolvam outros elementos da família, como avós que estejam a cargo, acrescentou.

“Estamos a testar o modelo, os pedidos entram online, são pagos e, quando está tudo bem, são chamados e o atendimento é mais rápido”, indicou.

Este sábado, realizam-se os primeiros atendimentos presenciais de pessoas que recorreram ao portal.

Joana e Adriano vieram do Brasil para Setúbal para trabalharem na indústria alimentar e na restauração há mais de um ano. Tiveram de pagar a alguém para ligar para os serviços para poderem tratar dos processos dos filhos mais velhos. Hoje usaram o atendimento agendado através do portal para incluir o filho mais novo, com oito anos.

“Foi complicado, porque não atendiam o telefone. Só conseguimos vaga em Bragança, era o único lugar onde havia vaga e tivemos de viajar para lá. Agora com o portal foi muito rápido ”, contou Joana à agência Lusa.

A ministra Adjunta, Ana Catarina Mendes, que hoje visitou o serviço classificou como “horripilante” o procedimento burocrático a que os imigrantes estavam sujeitos.

“Ao fim de cem dias da AIMA, há hoje novos procedimentos de acolhimento destas pessoas que aqui chegam”, disse aos jornalistas, sublinhando: “Hoje temos um mundo cada vez mais global (…) a burocracia era um processo absolutamente horripilante para as pessoas que aqui chegavam e que ficavam anos sem conseguirem tratar dos seus processos”.
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Becharadas

“Click” na imagem

Muito pouco ou nada há a dizer sobre isto, mais esta fantochada: Evanildo Bechara, o pai do #AO90 (Malaca Casteleiro foi a mãe que o pariu), recebe aos noventa e tal anos a única prebenda (ou mordomia, ou sinecura, ou o raio) que ainda lhe faltava.

Este neo-imperialista destrambelhado, apesar da sua provecta mas nada respeitável idade, parece fazer absoluta questão de continuar a exibir com extraordinária cagança o destroço patético a que ele e outros dementes como ele chamam “língua universau.

Bechara – Grande Prêmio Pen Clube 2023

Ricardo Cravo Albin

correiodamanha.com.br, 26.01.24

O ano literário no começo de janeiro se abriu com a consagradora homenagem ao maior estudioso de nossa língua portuguesa, o gramático Evanildo Bechara.

Na sede histórica (lotada) do Pen Clube Internacional do Brasil, Bechara, 95 anos, recebeu o Grande Prêmio Pen Clube de 2023, cerimônia a que se somaram por intensa correspondência as mais altas representações da vida do país.

O acadêmico sempre lotou plateias na Europa e no Brasil, mas vem se afastando gradativamente de suas funções, tanto como conferencista muito requisitado por vários países, quanto da presidência da Comissão de Lexicologia e Lexicografia da ABL que produz o vocabulário ortográfico e o dicionário da língua portuguesa. Agora mesmo, está chegando às livrarias o seu clássico “Lições de Português pela Análise Sintática”, lançado originalmente em 1954.

O filólogo mergulha fundo em um dos assuntos de minha preocupação e sabida Implicância, os estrangeirismos. “-mas Ricardo, eles não são um problema. Veja você, eu no Volp ajudo a decidir quais as novas palavras importadas ou não, que merecem um lugar no dicionário”. “-Língua, meu caro, é o uso. Ela só se concretiza no falar continuado das pessoas”, declarou Bechara com suavidade, mas firmeza. Em 2009, Bechara certamente viveu um grande momento, quando foi lançada a 5ª edição do Volp. E ele o fez em tempo recorde: em apenas três meses adaptou o Dicionário às normas do novo Acordo Ortográfico promulgado em setembro do ano anterior.

Bechara foi saudado no Salão Nobre do Pen Clube por Merval Pereira, que desde o começo deu integral apoio da ABL para o Grande Prêmio ser a ele outorgado. Seu colega, também filólogo da ABL Ricardo Cavaliere, foi escolhido para ser o orador oficial. Ainda presente à mesa de honra, a vencedora do Grande Prêmio anterior, Mary delPriore, que lhe entregou a famosa estatueta “Pena de Ouro”. Como Presidente da mesa, encerrei a sessão transmitindo à enorme plateia o que Bechara me confidenciara aos ouvidos: acabara de revisar e reeditar todos seus livros pela Nova Fronteira. O público aplaudiu de pé. O homenageado ainda permaneceu à mesa por uma hora, a distribuir dezenas de autógrafos: 95 anos de idade que sequer aparentavam 45. Grande e querido Mestre Bechara!

Obs.1 – Livros

Pesquisa indica que brasileiros diminuíram em quase 0,80% a aquisição de livros. Ora, para um país que tradicionalmente lê pouco em relação aos outros países mais desenvolvidos do mundo, isso assusta e constrange. Não de hoje…

[Transcrição parcial. Destaques e “links” meus. “Poste” produzido em “espertofone”. A transcrição não foi corrigida automaticamente porque o original foi publicado no Brasil e, portanto, em língua brasileira.]

Apeiron: os limites do infinito

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

CAPÍTULO VI
Dos direitos morais
Artigo 56.º – (Definição)

1 – Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor. [CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ]

A “apeiron edições” é uma das editoras portuguesas mais declaradamente activas na defesa da Língua Portuguesa; por isso mesmo faz questão — e muitíssimo bem — de expressar a sua repulsa pelo camartelo cacográfico imposto à administração pública desde 1 de Janeiro de 2012.

Este destaque nominal justifica-se na medida em que foi insinuada junto da opinião pública a (peregrina) ideia de que o #AO90 vincula de alguma forma o sector privado, ou seja, as empresas, entidades e organizações não dependentes do Estado. Nada de mais falso, evidentemente: a cacografia brasileira foi “adotada” por alguns dos cabecilhas do PS e do PSDois, as duas seitas, ambas igualmente e irmãmente brasileiristas, que se revezam no Governo.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM 8/2011) «determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo»; esta Resolução governamental baseou-se expressamente numa Resolução da Assembleia da República (RAR 35/2008), uma golpada dos partidos geminados — os deputados nem sabiam o que é que estavam a aprovar.

Portanto, o #AO90 “afeta” a administração pública, incluindo o Ensino (igualmente, apenas o público) mas não afecta — de forma alguma! — o sector privado, de forma abrangente, as actividades ou profissões fora da alçada (disciplinar) do Estado… a começar pelos próprios cidadãos, desde que não sejam funcionários públicos e, ainda que o sejam, apenas no estrito âmbito das suas funções.

Ninguém é obrigado a utilizar a transcrição fonética da língua brasileira. Qualquer cidadão pode continuar a utilizar a ortografia do Português fixada em 1945, isto é, a escrita correcta.

Por maioria de razões, qualquer autor pode publicar os seus trabalhos (textos ou artigos avulsos, estudos, teses, traduções etc.) sem ter de prestar contas seja a que organismo for, sem ter de se sujeitar a qualquer alçada disciplinar (a RCM é, na prática, uma ordem de serviço interna que vincula apenas os funcionários públicos em exercício) e sem ter sequer de dar satisfações seja a quem for.

No caso das edições de obras literárias, caso porventura escolha uma qualquer editora brasileirista ou ao serviço dos gangs partidários (logo, dependente dos “favores” governamentais), que também há disso, ao autor estão sempre e em qualquer dos casos reservadas prerrogativas consagradas no respectivo código (dos direitos de autor), prevalecendo estes direitos sobre quaisquer outros, incluindo os da própria editora, que na matéria não poderá sequer dar palpites. Basta, para o efeito, utilizar no contrato de edição o articulado proposto neste modelo: Contrato ‘ne varietur’.

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O escarro enquanto “logar” comum

Não adianta sequer tentar reproduzir o que diz Maitê ou descrever o que ela mostra na “curiosa” peça que achou por bem partilhar com a comunidade lusófoba brasileira; de facto, só vendo e ouvindo se pode acreditar.

[“O espaço lusófobo”, Apdeites, 13.10.2009]


Caso o vídeo YouTube esteja indisponível, existe uma cópia nos vídeos Sapo, no endereço
http://videos.sapo.pt/vL9FfkOP4czl3zyh48Fp

Bem podem os brasileiristas continuar a fingir que não, que o anti-portuguesismo, que a aversão que os “irmãos” deles cultivam, que a lusofobia não existe. Mesmo aqueles mais “distraídos” — dos que garantem não querer “guerras com o Brasil”, ainda que jamais consigam explicar os enxovalhos constantes –, ou os simplesmente estúpidos (um grau ligeiramente acima de “distraído”), que atribuem o “fenómeno” a apenas um ou outro “cara”, a uma irrisória minoria dos tais “manos”, ou seja, nem a um só desses tipos (e tipas) ocorre ao menos que o ódio ancestral, o anti-lusitanismo zuca foi e continua a ser, aliás cada vez mais e mais flagrantemente, um dos “motivos” subjacentes à imposição da cacografia brasileira — o chamado #AO90.

“Talk to Travel”

Tendo funcionado aquele “acordo” (em que uma das partes cedeu em tudo e a outra em absolutamente nada) como lançamento da primeira pedra do sinistro edifício que já vemos erguido em tosco — a cidadania automática, a ponte aérea para a Europa pela porta dos fundos), a lança em África, a reescrita (e perversão) da História Pátria, o apagamento da Cultura portuguesa, a aniquilação da identidade nacional –, podemos agora constatar, com indisfarçável horror, que está praticamente concluído o plano de neo-colonização invertida gizado por Cavaco, Lula, Dilma, Sócrates, Marcelo, Bechara, Malaca, Reis, Edite e tutti quanti: o 28.º Estado da República Federativa do Brasil está constituído — não expressamente mas de facto — , foi finalmente realizado, em absoluta estreia mundial, o plano de anexação de uma ex-potência colonizadora por uma das suas ex-colónias.

Lula da Silva “Doutor” pela Universidade Coimbra, Março 2011

Isto, bem entendido, resultando da conjugação de dois factores concomitantes: por um lado, o atávico traumatismo histórico dos brasileiros, que persistem, 200 anos depois da independência, em atirar para cima de Portugal e dos portugueses todas as culpas pelos seus sucessivos falhanços, e, por outro lado, com um estranho complexo de culpa que leva alguns portugueses — e não são poucos — a bajular o Brasil em geral, a ser subserviente com os brasileiros em particular e até, de certa (delirante) forma, a achar que ainda é pouco, que realmente a “terrinha” tem imensos esqueletos caipira no armário e que deve por isso expiar por eles ad infinitum.

“Êliss ádóru á gentchi, viu?!”

Janja, Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique

Pois então, afinal, que diferença existe entre a “atriz pornô” brasileira escarrando nos Jerónimos e a “academia” lá dos caipiras que nos cospe a todos em cima quando determina o que é e o que não é a língua a que chamam “portuguesa”, impondo-nos — além da cacografia do “fálá” brasileiro — a total ausência de gramática, as suas deles sintaxe, construções frásicas e expressões idiomáticas e até, como se tem visto ultimamente, a espécie de léxico (meio americanóide, meio demente) que resolveram “adotar”?

Castelo de Belmonte (Portugal)
Ministro português, bandeira do Brasil

ABL oficializa nova palavra na língua portuguesa; saiba mais

A Academia Brasileira de Letras (ABL) tem redefinido a língua portuguesa ao integrar palavras modernas ao seu vocabulário. Nesse cenário, uma adição recente reflete a evolução linguística do português brasileiro.

“Academia de Letras de Rondônia” (Brasil), 02.02.24

A evolução da língua portuguesa é um reflexo dinâmico do tempo e das transformações sociais. Conforme a sociedade avança, o idioma necessita acompanhar tais mudanças, adaptando-se para refletir a realidade contemporânea.

Nesse processo de evolução, a Academia Brasileira de Letras desempenha um papel crucial, sendo responsável por monitorar e atualizar o vocabulário da língua.

A Academia Brasileira de Letras, ciente da importância de manter o idioma atualizado, realiza a adição de novas palavras ao léxico oficial.

Esse trabalho meticuloso visa preservar a riqueza e a vitalidade do português, assegurando que ele esteja alinhado com as demandas da sociedade moderna.

Um exemplo notável desse fenômeno é a palavra ‘logar‘. Embora essa expressão seja há muito tempo utilizada pelas pessoas em seu cotidiano, especialmente ao se referirem ao acesso a contas na internet, ela não tinha, até recentemente, reconhecimento oficial na língua portuguesa.

A origem da palavra ‘logar’ remonta ao inglês, idioma no qual o termo ‘login’ é amplamente utilizado.

A necessidade de expressar a ação de realizar o login em uma conta na internet levou à apropriação da palavra, adaptando-a ao português de forma espontânea.
Uma nova palavra surge na língua portuguesa

Por meio de um processo gradual e orgânico, ‘logar’ conquistou seu lugar no léxico brasileiro, tornando-se uma parte integrante do vocabulário utilizado diariamente por milhões de pessoas.

A Academia Brasileira de Letras, atenta às mudanças linguísticas, reconheceu essa evolução e oficializou ‘logar’ como uma palavra da língua portuguesa.

Essa incorporação não apenas reflete a capacidade do idioma de se adaptar, mas também ilustra a influência da era digital na evolução linguística.

As palavras, muitas vezes provenientes de outras línguas, ganham significado e relevância em contextos específicos, enriquecendo o patrimônio linguístico do português.

Em síntese, a evolução da língua portuguesa é um processo contínuo, moldado pelas necessidades e dinâmicas da sociedade.

A Academia Brasileira de Letras desempenha um papel vital ao reconhecer e oficializar novas palavras, como o caso exemplar de ‘logar’, que agora integra oficialmente o vocabulário português, testemunhando a constante adaptação e vitalidade do idioma.

[Transcrição integral. Destaques e “links” (a verde) meus.
Os textos e, língua brasileira publicados no Brasil não são corrigidos automaticamente.]

O pretexto (do) ucraniano

«O primeiro-ministro português sabe isso e vai lutar na União Europeia por um regime especial para os cidadãos dos países de língua portuguesa, tentando aprovar – ou pelo menos permitir – a criação de uma primeira “cidadania da língua” na história universal.»
«Os dois países parecem interessados nesse movimento: a língua portuguesa sendo instrumento de cidadania. Será que a União Europeia vai permitir?»
«Portugal se apresenta cada vez mais como um Estado brasileiro na Europa.»
[post «Portugal, um Estado brasileiro na Europa»]Conforme previsto no Acordo de Mobilidade (2021), esta mais recente e alucinantemente rápida sucessão de golpadas serve apenas para que brasileiros obtenham a nacionalidade portuguesa. Uma parte ficará por cá mas a maioria poderá emigrar (com passaporte europeu, logo, livre-trânsito) para qualquer dos outros 26 países da União Europeia.
[postA lógica instrumental do #AO90″]

“No escuro”: imigração, advogados, redes
Três mil e cem por dia

Para quem porventura ande por aí só a ver passar os comboios, convirá talvez explicar a razão de ser do título deste post.
1. O SEF foi extinto “por causa” da trágica morte de um imigrante ucraniano às mãos de agentes do SEF.
2. A pretexto dessa tragédia, todos os serviços que eram exclusivos do organismo extinto foram teoricamente distribuídos por 11 outros departamentos do Estado.
3. Da inevitável e previsível confusão que desta “reforma estrutural” adveio resultou que hoje em dia Portugal é o único país da UE (e, provavelmente, de todo o globo terrestre) que não possui um serviço dedicado aos assuntos da imigração.
4. Isto, porque em política não há coincidências, insere-se no abrangente plano de integração do 28.° Estado na República Federativa do Brasil.

Reagrupamento de imigrantes: 2500 pedidos online na semana de estreia

Serviço foi lançado no dia 25 de Janeiro. Número total de processos pode vir a beneficiar 5 mil crianças já residentes em Portugal, 850 cônjuges e 30 ascendentes de 60 nacionalidades.

Amanda Lima
“DN”, 02.02.24

[Foto]
Segundo Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA, prioridade é reagrupar crianças em idade escolar. Reinaldo Rodrigues / Global Imagens

Em uma semana, 2500 imigrantes que vivem em Portugal com título de residência solicitaram online o reagrupamento familiar, segundo dados avançados ao DN em primeira mão, através do site lançado pela Agência para as Integração, Migrações e Asilo (AIMA) no passado dia 25 de Janeiro. No total, os pedidos envolvem 5900 pessoas, sendo 5000 crianças que já moram em Portugal, 850 cônjuges (pais ou mães) e 30 ascendentes (avós).

Os brasileiros dominam o número de pedidos até agora, com 70% das solicitações. Seguem-se pedidos de imigrantes vindos de Angola, Paquistão, Índia e Cabo Verde. No total, são mais de 60 nacionalidades que activaram processos nestes primeiros sete dias. A AIMA fala numa “procura significativa, demonstrando a necessidade deste serviço”.

A primeira fase abrange apenas pais e mães com filhos de idade entre os 5 e 9 anos que já residem em território nacional. Para ter direito, é necessário que pelo menos um dos progenitores tenha Autorização de Residência (AR). Na mesma solicitação pode ser reagrupado o cônjuge que ainda não tenha o documento.

Cada título emitido custa 78,52 euros. A AIMA ainda refere que “a maioria já se encontra paga”. A regularização do valor é necessária para que o órgão entre em contacto com o requetente[sic], para o informar da data e local do atendimento presencial, quando serão recolhidos os dados biométricos. Os primeiros agendamentos estão programados para 10 de Fevereiro[Sábado] “em vários locais a anunciar oportunamente”. Os imigrantes começarão a ser contactados por email na próxima semana. A previsão é que 10 balcões da AIMA espalhados por diversas partes do país estejam abertos neste dia para os atendimentos. O processo vai incluir, além da regularização documento, apoio em outras necessidades que os imigrantes possam precisar, com equipa específica para o efeito.

Questionada pelo DN, a AIMA esclarece que, nesta fase, “não serão atendidos os pedidos que violem as condições do portal, designadamente aqueles que procuram reagrupar familiares sem que um deles seja uma criança com cinco ou mais anos e menos de dez anos”. Na plataforma consta um aviso de que não são realizados reembolsos. A AIMA não confirmou ao DN se haverá devolução do pagamento para as pessoas que não se enquadram nesta etapa.

Próximas fases

Ainda não há uma definição de quando as faixas de idade serão alargadas, nem de quando os residentes com títulos CPLP poderão solicitar o procedimento. A próxima fase vai continuar a abranger crianças dos 5 aos 9 anos, além de adolescentes até os 15 anos. Na sequência, serão beneficiados jovens até os 18 anos. A escolha das faixas etárias tem em conta a idade escolar, já que a falta do documento pode causar constrangimentos na frequência do ensino.

No portal, não há previsão de quando adultos sem filhos poderão pedir o documento. Por outro lado, segundo apurou o DN, foram abertas nos últimos dois dias algumas vagas de reagrupamento familiar sem restrição de idade ou de terem filhos. O pedido ainda é via telefone, o que exige ficar minutos ou horas à espera da chamada ser atendida. O advogado brasileiro Lucas Iuppen esteve ontem com cinco telemóveis a funcionar “sem pausas”. Das muitas tentativas, conseguiu ser atendido apenas duas vezes, o que vai beneficiar três imigrantes em cada uma. Na primeira, conseguiu o contacto para solicitar o documento ao abrigo do artigo para estudante do secundário ou formação profissional. A segunda foi para familiar de cidadão da União Europeia (UE). As marcações são disponibilizadas sem qualquer aviso. Por isso, de acordo com o advogado, “faz parte da rotina” ligar diariamente para verificar se há marcações, além da troca de informações entre os profissionais de advocacia.

A táctica é usada também pelos próprios imigrantes, que partilham a informação de vagas em grupos no Facebook ou em aplicações de mensagens.

Em entrevista ao DN na semana passada, Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA, afirmou que uma das metas era deixar o telefone apenas para formas de contacto, não de agendamento, e acrescentou que a “disputa” por vagas iria acabar.

amanda.lima@globalmediagroup.pt

[Transcrição integral (sem foto). Destaques e “links” meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]


Parte da lei de estrangeiros portuguesa está em “contracorrente com a UE”

A investigadora Ana Rita Gil considera que parte da lei de estrangeiros portuguesa está em “contracorrente com a União Europeia“, permitindo a regularização a quem está ilegalmente, o que pode alimentar discursos populistas anti-imigrantes na campanha eleitoral.

“Estes artigos, cada um com os seus requisitos, permitem, de facto, que uma pessoa entre ilegalmente, com visto de turista e não munida dos documentos necessários para o efeito, e depois vá ficando, vá trabalhando e, passado um ano com descontos, peça a regularização“, afirmou a docente do Lisbon Public Law (Centro de Investigação em Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).

Por causa deste quadro legal, “já noto um discurso a começar a surgir na população de reacção dos portugueses ao aumento exponencial da imigração”, disse.

“É claro que se diz que os emigrantes contribuem muito para a segurança social”, mas “a habitação, os hospitais e os serviços públicos não são infinitos” e “as capacidades de acolhimento materiais não se esticam”, salientou a investigadora

“Eu acho que isto vai ser um tema de campanha” eleitoral e “tenho algum receio que isto leve a uma subida da extrema-direita ou dos discursos mais extremistas”, considerou Ana Rita Gil.

O artigo 88 da lei de estrangeiros permite autorizações de residência a cidadãos de outros países que tenham entrado de modo legal em Portugal, através de uma manifestação de interesse, desde que tenham “contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social”. E o artigo seguinte trata da “autorização de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores”.

Estes dois artigos permitem a qualquer estrangeiro que tenha entrado como turista se possa candidatar a autorizações de residência desde que, no prazo do visto, tenha começado a trabalhar para uma empresa a Portugal. Esta situação é, segundo vários especialistas, o motivo do volume elevado de processos pendentes de regularização, estimados em 300 mil pedidos.

Na lei actual, “nós criámos o visto de procura de trabalho para tentar incentivar as pessoas a virem logo legalmente, só que depois não nos lembramos que os nossos consulados não têm pessoal suficiente e também não estão a conseguir dar resposta” aos pedidos, pelo que “as pessoas acabam por preferir continuar a vir ilegalmente“.

E depois, em Portugal, “as pessoas ficam sujeitas a situações de exploração” pelo que a prioridade do Estado deveria “ser reforçar incentivos a virem logo legalmente”, em vez de entrarem de modo irregular.

Integrado na União Europeia, “Portugal não tem muita liberdade para fazer muita coisa” na lei de estrangeiros, salientou a jurista, considerando que o “artigo 88 e o artigo 89 foram criação peregrina do Estado português”, completamente em “contracorrente com o resto da União Europeia, que “desde 2008 está a dizer que não há regularizações em massa”.

E também “estamos em contracorrente com esta autorização CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], com o processo de incumprimento na União Europeia por causa disto, porque demos esta autorização para acabar com os atrasos [dos processos] e nós não temos propriamente competência para criar autorizações de residência como modelos que não são reconhecidos no espaço Schengen”.

Porque “nós não podemos inventar visto sozinhos”, resumiu.

Estes artigos vão contra “o histórico de decisões do Conselho Europeu” que tem feito recomendações contra este tipo de medidas que geram um “efeito de chamada” de imigrantes que buscam a Europa para um estado-membro mais permissivo, acrescentou ainda.

[Transcrição integral. Destaques e “links” meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]


PJ e Segurança Interna com acesso limitado a bases de dados do antigo SEF. Situação actual “beneficia redes mafiosas”

“Revista de Imprensa”, 5 Fev. 2024

Foi já há três meses que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi extinto, dando lugar à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas passado este período a Polícia Judiciária (PJ) e o Sistema de Segurança Interna (SSI), continuam sem acesso total às bases de dados que deveriam ser disponibilizadas pela agência.

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