FAQ AO90

|| O AO90 em números || Dicionário Br-Pt ||Pseudologia Fantastica || cAOs ||

  

1. O que é o “acordo ortográfico” de 1990?

2. Como surgiu o “acordo ortográfico” de 1990?

3. Porque foi feito o “acordo ortográfico” de 1990?

4. Quem foram os autores morais do “acordo ortográfico” de 1990?

5. Como, quando, onde e por quem foi feito o “acordo ortográfico” de 1990?

6. Quando, onde e por quem foi assinado o “acordo ortográfico” de 1990?

7. Que fundamentos alegaram os inventores do “acordo ortográfico” para o justificar?

8. Qual foi a ideia-base para sustentar tecnicamente o “acordo ortográfico”?

9. O “acordo ortográfico” era mesmo necessário ou é afinal uma imposição sem sentido?

10. Quais os antecedentes do “acordo ortográfico de 1990”?

11. Se é “acordo” e se é “ortográfico”, então o AO90 deve ser um Tratado legítimo entre todos os países signatários! Ou… não?

12. «O “acordo ortográfico” está em vigor e já não há nada a fazer quanto a isso.» Isto é verdade?

13. Das quatro vias para acabar com o “acordo ortográfico”, qual a mais viável?

14. Em que diferem do “acordo ortográfico” brasileiro os casos Francês, Espanhol ou Alemão? Porque é que o Inglês nunca teve qualquer “acordo”?

15. Se existiu desde o início tanta resistência (e indiferença), porque é que o “acordo ortográfico” entrou em vigor?

16. Se continua a existir resistência geral ao “acordo ortográfico”, porque é que ainda não foi revogado?

17. Que tipo de pessoas e que sectores de actividade “adotaram” o “acordo ortográfico” e porquê?

18. Revogar a RAR 35/2008 equivale a acabar com o “acordo ortográfico”? E, se sim, como é possível fazer isso?

19. Fala-se muito em revisão do AO90. E porque não?

20. Como ou onde podemos ver o que foi alterado pelo AO90?

21. O AO90 pretende “unificar” as duas variantes do Português. Existem variantes em outras Línguas?

22. Conheço algumas pessoas que utilizam o AO90 no dia-a-dia. O que é que lhes passou pela cabeça?

23. Quando e como começou a luta contra o AO90?

24. Em relação ao “acordo” existe o direito de desobediência civil?

25. Podemos alegar “objecção de consciência” quanto ao “acordo”?

26. Como posso contribuir para a resistência ao “acordo” e ajudar nesta luta?

27. Afinal a RAR 35/2008 foi o quê, ao certo?

28. Uma ILC é mesmo a única forma de acabar com o AO90?

29. Existe algum prazo ou data-limite para acabar com o AO90?

30. Agora não é tarde demais para desfazer o AO90? E os custos de voltar atrás?

31. Porque não se unem numa iniciativa conjunta todos os grupos anti-AO90?

32. Como reverter o processo de “adoção” no ensino?

33. Que repercussões teve o AO90 no estrangeiro?

34. Que grandes interesses económicos estiveram por detrás do AO90?

35. O Brasil não poderá roer a corda de novo, como fez em 1955, e denunciar unilateralmente o AO90?

36. Até hoje isso do “acordo ortográfico” tanto se me dava como se me deu, xôtor. Serei anormal, xôtor?


1. O que é o “acordo ortográfico” de 1990?

Segundo alegam os que o inventaram, seria uma forma de “unificar” a Língua Portuguesa fundindo as duas variantes numa só — uma espécie de “Português universal”. Redonda mentira. O AO90, que ninguém pediu e que não serve para nada, é uma manobra política, com intuitos não apenas políticos mas também economicistas, impingida sob aparente cobertura técnica de “linguistas”, que consiste basicamente em impor a ortografia brasileira a todos os países da CPLP (outra invenção neo-imperialista brasileira).


2. Como surgiu o “acordo ortográfico” de 1990?

Surgiu do nada, sem qualquer necessidade ou justificação: nunca alguém pôs em causa a coexistência — até então pacífica — das duas variantes do Português. O “acordo ortográfico” foi assinado em 1990 mas já tinha havido tentativas de aniquilação da norma-padrão em 1975 e, de forma especialmente descarada, em 1986. Esta segunda versão de ensaio funcionou como chantagem: fingindo os “arquitetos” da fraude ceder em alguma coisa, pela eliminação de uma ou outra imbecilidade mais evidente ou escandalosa desse texto de 1986, criaram as condições para que, quatro anos depois, o AO90 parecesse um “mal menor”.


3. Porque foi feito o “acordo ortográfico” de 1990?

Para impor a “norma ortográfica” brasileira a Portugal e a todos os demais países (ex-colónias portuguesas) de Língua oficial portuguesa que sempre seguiram a norma-padrão. Esta imposição, de indisfarçável cariz neo-colonialista, foi inventada por motivos políticos com finalidades políticas e para facilitar as ambições brasileiras, servindo-se de uma “justificação” tão absurda quanto estúpida: o Brasil tem mais de 200 milhões de habitantes e é um país-continente, uma “potência” mundial (de segunda ordem mas isso não interessa), portanto há que “dar a primazia ao Brasil“.


4. Quem foram os autores morais do “acordo ortográfico” de 1990?

O AO90 é uma invenção cuja autoria moral é geralmente atribuída, entre outros, aos brasileiros Antônio Houaiss e Evanildo Bechara e aos portugueses Malaca Casteleiro e Luís Filipe Lindley Cintra. Estes foram assessorados na elaboração e difusão daquela aberração por mais uns quantos linguistas escolhidos a dedo pelos dois cabecilhas e pelo patronato político (e financeiro) destes. Concebido e posteriormente promovido por académicos (e técnicos) pagos pelo erário público, todo o processo deverá ter tido — embora disto não existam provas materiais, evidentemente, já que tal seria facilmente desmascarável — a inerente supervisão política por parte de agentes dos mandantes.


5. Como, quando, onde e por quem foi feito o “acordo ortográfico” de 1990?

A parte do “como” é um mistério insondável. Ninguém faz a mais pequena ideia de “como” foi esgalhada semelhante porcaria. O poviléu, por regra, não tem nada que meter o bedelho nestas coisas das “grandes esferas” em que gravitam, quais querubins luminosos, uns tipos com asinhas nas costas que sabem o que é que convém às massas ignaras.

Segundo a versão oficial, o AO90 foi elaborado em apenas 6 dias, entre 6 e 12 de Outubro de 1990, na Academia das Ciências de Lisboa, pelos representantes de

  • Angola: Filipe Silvino de Pina Zau
  • Brasil: Antônio Houaiss e Nélida Piñon
  • Cabo Verde: Gabriel Moacyr Rodrigues e Manuel Veiga
  • Guiné-Bissau: António Soares Lopes Júnior e João Wilson Barbosa
  • Moçambique: João Pontífice e Maria Eugénia Cruz
  • Portugal: Américo da Costa Ramalho, Aníbal Pinto de Castro, Fernando Cristóvão, Fernando Roldão Dias Agudo, João Malaca Casteleiro, José Tiago de Oliveira, Luís Filipe Lindley Cintra, Manuel Jacinto Nunes, Maria Helena da Rocha Pereira e Vasconcelos Marques
  • São Tomé e Príncipe: Albertino dos Santos Bragança e João Hermínio Pontífice

Todos os países enviaram dois representantes, Portugal avançou com dez. Esta ridícula e pacóvia discrepância explica-se pela ânsia de fingir que era Portugal quem liderava o processo. Quando, é claro, nada disso, o golpe era brasileiro com a cobertura de mercenários nascidos em Portugal.


6. Quando, onde e por quem foi assinado o “acordo ortográfico” de 1990?

  • Pela República Popular de Angola: José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de Estado da Cultura.
  • Pela República Federativa do Brasil: Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.
  • Pela República de Cabo Verde: David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.
  • Pela República da Guiné-Bissau: Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.
  • Pela República de Moçambique: Luís Bernardo Honwana, Ministro da Cultura.
  • Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe: Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.

Santana Lopes, o mandarete de Cavaco Silva, desdobrou-se na altura em contactos e em viagens ao Brasil para tornar mais “expedito” o processo de extermínio do Português-padrão. O facto de a assinatura do AO90 “em nome de Portugal” ter ocorrido em Lisboa foi uma simples formalidade aborrecida (presumo), dada a conhecida apetência daquele “dandy” e “sportsman” por ambientes e climas mais solarengos do que, como foi o infeliz caso, o de Lisboa a tiritar em Dezembro.


7. Que fundamentos alegaram os inventores do “acordo ortográfico” para o justificar?

Três completos absurdos, basicamente:

Não há “unificação” alguma, muito pelo contrário: o AO90 originou ainda mais diferenças entre as duas normas, novos casos de duplas grafias (e triplas e quádruplas). Neste momento (2018) existem não duas mas três “normas”: PT-BR (Brasil), “acordês” (organismos do Estado e algumas empresas em Portugal) e PT-PT (Angola e Moçambique).

Não há qualquer tipo de “projecção e expansão”, acontece o oposto: fecham cada vez mais leitorados de Português no estrangeiro e diversos organismos internacionais extinguem o Português como Língua de trabalho ou institucional.

Não há “maior facilidade” na aprendizagem coisa nenhuma: no Ensino oficial em Portugal a confusão é total e o cAOs instalado afecta gravemente as crianças e jovens, confundindo-as estúpida e desnecessariamente. Não sendo imbecis ou retardados, os alunos portugueses estão mergulhados num caldo de instabilidade ortográfica no qual não só eles mas principalmente eles já não sabem ao certo como se escreve (ou lê). Por isto mesmo os resultados são cada vez piores desde que o AO90 passou a ser obrigatório nos exames.

E os estrangeiros que aprendem Português não são também, em princípio, atrasados mentais: o AO90, abolindo radicalmente a etimologia, afasta ainda mais o Português das demais Línguas de países europeus ex-colonizadores, em especial os das Línguas francesa, espanhola e inglesa.


8. Qual foi a ideia-base para sustentar tecnicamente o “acordo ortográfico”?

Uma ideia de jerico, evidentemente, na qual apenas fingem acreditar alguns idiotas ou pessoas que comem da gamela acordista: prescindir do critério etimológico (a raiz e a evolução ortográfica das palavras) substituindo-o pelo “critério” fonético (“o que não se pronuncia não se escreve”). Uma abominável cretinice, portanto, que jamais passaria pela cabeça de um francês, americano, inglês, espanhol, australiano ou canadiano, para citar apenas alguns povos que são “parvos” por ignorarem as maravilhas dos acordos ortográficos; ideias assim tão asininas, se bem que vendidas como “geniais”, jamais ocorreriam a qualquer cidadão daqueles atrasadíssimos países; só em Portugal e no Brasil, duas super-potências mundiais, como sabemos, existem “génios” capazes de esgalhar semelhante “genialidade”.

Consequência directa do “genial” critério fonético: como no Brasil a pronúncia é completamente diferente das de Portugal e PALOP, a suposta “unificação” resulta em milhares de novas duplas grafias.

Mas esta ideia de jerico deveria levar os ditos “génios” ainda mais longe: sendo o Brasil um país-continente, nada de mais natural do que, apenas ali, existam “dialectos” — o que, segundo a máxima acordista “se não se pronuncia não se escreve”, deveria dar direito a 16 “ortografias” brasileiras diferentes. Fica a sugestão.

Claro que algum estratagema, de preferência suficientemente idiota para impingir a perfeitos cretinos, teria de ser inventado para mascarar as verdadeiras motivações — ambições políticas e económicas do Brasil — e por conseguinte os acordistas atiraram para o ar um dos absurdos disponíveis no seu arsenal de insanidades: o critério fonético “facilita imenso”.


9. O “acordo ortográfico” era mesmo necessário ou é afinal uma imposição sem sentido?

É afinal uma imposição sem sentido. Nenhum sentido. É uma farsa de todo o tamanho.

Nunca tinha ocorrido a alguém, em Portugal ou no Brasil, a mais ínfima necessidade de alterar — e muito menos de “corrigir” — a ortografia do Português-padrão (vigente em Portugal e nos PALOP).

Não existe qualquer registo (ou memória) de alguma vez um único português ter-se irritado porque, por exemplo, os meses e as estações do ano escrevem-se com maiúscula inicial, por o pára-raios ou o pára-quedas terem hífen (e um acento), por ser o Egipto e não o “Egito” a pátria dos egípcios ou por “óptica” e “ótica” serem especialidades clínicas totalmente diferentes.

Bom, vejamos: o AO90 é uma imposição “sem sentido”… prático! Porque o “acordo” faz todo o sentido, na perspectiva dos seus inventores e promotores (e, em geral, por quem tem algo a ganhar com ele), em termos de condicionamento das massas (embrutecimento geral, estupidificação maciça, difusão compulsiva da ignorância, habituação ao chicote mental) e, sobretudo, enquanto pretexto documental (a papelada costuma impressionar pategos) para encapotar as manobras neo-imperialistas brasileiras com a cobertura de alguns assimilados nascidos em Portugal.


10. Quais os antecedentes do “acordo ortográfico de 1990”?

  • 1931 – É aprovado o primeiro Acordo Ortográfico entre o Brasil e Portugal, visando “unificar e simplificar a língua portuguesa”. Este acordo acaba por não ser posto em prática.
  • 1943 – É redigido o Formulário Ortográfico de 1943, naquilo que constituiu a “primeira Convenção Ortográfica entre o Brasil e Portugal”.
  • 1945 – Um novo Acordo Ortográfico torna-se lei em Portugal mas não no Brasil, por não ter sido ratificado pelo Governo, se bem que tenha sido subscrito por representantes oficiais do Estado brasileiro; os brasileiros continuam a regular-se pela ortografia do Vocabulário de 1943.
  • 1955 – O Brasil anula unilateralmente o “acordo ortográfico” de 1945 (que tinha subscrito 10 anos antes).
  • 1975 – A Academia das Ciências de Lisboa (ACL) e a ABL elaboram novo projecto de acordo, que não é aprovado oficialmente.
  • 1986 – José Sarney, Presidente do Brasil, promove um encontro dos então sete países de língua oficial portuguesa. O Acordo Ortográfico de 1986, que resulta deste encontro, é amplamente discutido e contestado, nunca chegando a ser aprovado.

Esta cronologia diz respeito a “acordos ortográficos” entre Portugal e Brasil. Não são neste caso considerados, os antecedentes dos antecedentes do AO90, que foram de carácter unilateral e não entre os dois países: em 1911 a Primeira Reforma Ortográfica em Portugal, em 1915 a Academia Brasileira de Letras (ABL) decide, através de uma “resolução”, “harmonizar” a “sua” ortografia com a norma portuguesa, em 1919 a ABL revoga a sua “resolução” e em 1929 a ABL altera as “suas” regras ortográficas.

Como podemos ver, isto dos “acordos ortográficos” é uma mania dos diabos, uma obsessão, um vício.


11. Se é “acordo” e se é “ortográfico”, então o AO90 deve ser um Tratado legítimo entre todos os países signatários! Ou… não?

Não.

O AO90 nem é acordo, porque num acordo pressupõe-se cedências de ambas as partes e neste houve cedências apenas de uma das partes (Portugal, é claro), nem é ortográfico, pela simples razão de que nega e renega a própria definição de “ortografia”.

Tratou-se de uma golpada exclusivamente política combinada entre cúpulas partidárias e caciques a mando dos que ocupam temporariamente o Poder. Golpada essa que envolveu apenas (ir)responsáveis brasileiros e portugueses; os representantes dos PALOP limitaram-se a assinar de cruz, já que o assunto pouco ou nada lhes interessa, visto que nos respectivos países a Língua Portuguesa não passa de um instrumento oficial: a esmagadora maioria dos povos africanos desses países é totalmente analfabeta e os escreventes de Português são uma minoria residual.


12. «O “acordo ortográfico” está em vigor e já não há nada a fazer quanto a isso.» Isto é verdade?

Não, não é verdade. De todo. O AO90 está realmente em vigor — ao invés da ideia-fixa que uns poucos teimam em apregoar — mas não é verdade que não haja nada a fazer quanto a isso. Não existe lei alguma que não possa ser anulada ou revogada.

No caso vertente nem é uma verdadeira lei, de resto, em termos juridicamente formais, aquilo que é necessário revogar ou anular: o Tratado propriamente dito que de facto é o AO90 não pode ser pura e simplesmente “revogado”; a única forma de reverter o processo por essa via, à luz do Direito internacional (Convenção de Viena), seria através da denúncia unilateral por parte do Estado português… coisa muito pouco provável, convenhamos, porque só à custa de grande dose de ingenuidade alguém poderá esperar que mesma elite política que assinou aquilo vá agora reconhecer que errou.

Mas se é muitíssimo inviável a renúncia unilateral, seria (será?) muito possível a anulação do instrumento legal (RAR 35/2008) que determinou a entrada em vigor do AO90 em Portugal. Esta suprema aldrabice, que o Parlamento português aprovou (não sabendo sequer ao certo a maioria dos deputados aquilo em que estavam a votar), pode ser revogada ou anulada por uma das seguintes vias:

  • A apresentação de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos com a finalidade única da revogação da RAR 35/2008 (entrada em vigor do AO90) e, por inerência, de todos os instrumentos de legislação e regulamentação decorrentes daquela ou nela fundamentados.
  • A apresentação, por parte de um único Deputado ou de vários, de um projecto de lei de conteúdo e objectivos similares aos da nossa ILC, conforme previsto na alínea b) do Art.º 156.º da CRP. Isto evidentemente, desde que fique garantida a liberdade de voto, ou seja, que em sede de reunião de líderes de grupos parlamentares se convencione a abolição da “disciplina de voto” neste projecto de lei em concreto.
  • A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (Art.º 178.º – 4 CRP), requerida por 46 Deputados, com a finalidade de investigar todos os procedimentos do processo legislativo que conduziu à aprovação da RAR 35/2008 (II Protocolo Modificativo) e tendo por (óbvia) consequência a apresentação de uma iniciativa legislativa em conformidade.
  • A apresentação de um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da RAR 35/2008, do II Protocolo Modificativo e/ou do próprio AO90, por parte de (no mínimo) 23 deputados de todas ou de pelo menos duas bancadas parlamentares. (Art.º 281.º – f) CRP).


13. Das quatro vias para acabar com o “acordo ortográfico”, qual a mais viável?

Dessas 4, que afinal são 5, se contarmos com a denúncia unilateral do AO90 enquanto Tratado internacional, existem duas muito semelhantes entre si e são ambas igualmente viáveis: em qualquer destes dois casos, a solução passará sempre pela apresentação de uma iniciativa legislativa — ou por um mínimo de 23 deputados ou por mais de 20.000 subscritores no caso de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC).

Seja de uma forma ou seja de outra, o objectivo terá de ser forçosamente a anulação do instrumento legal que ratificou o II Protocolo Modificativo (alterando este a redacção original do AO90) e que, assim, colocou em vigor o “acordo” na ordem jurídica nacional.

Instrumento legal esse (RAR 35/2008) que fez ainda mais do que “apenas”, ratificando o dito Protocolo, aceitar em nome de Portugal o golpe perpetrado pelo Brasil: a ratificação do Protocolo por apenas 3 Estados implica a automática entrada em vigor do AO90 em todos os oito Estados-membros da CPLP.

Portanto, só revogando aquela Resolução parlamentar será possível reverter a entrada em vigor do AO90 em Portugal; a anulação de qualquer outra legislação subsequente, decorrente e dependente da RAR 35/2008, seria inútil. Por exemplo, a revogação da RCM 8/2011 não teria quaisquer efeitos práticos, já que o AO90 continuaria legalmente em vigor.


14. Em que diferem do “acordo ortográfico” brasileiro os casos Francês, Espanhol ou Alemão? Porque é que o Inglês nunca teve qualquer “acordo”?

Não existe a mais pequena similitude entre as reformas ortográficas dos países civilizados e aquilo que se passa em Portugal.

Primeiro, nenhuma das reformas ortográficas promovidas por outros países que não os terceiro-mundistas Brasil e Portugal é vinculativa ou obrigatória. Não contêm qualquer imposição — e muito menos implicam sanções para os “renitentes” –, visto que nenhuma dessas reformas é compulsiva, como o AO90.

Segundo, tais reformas são a consequência natural e não a causa artificial das alterações ortográficas. Ou seja, os estrangeiros fixam a sua norma ortográfica, apenas quando absolutamente necessário, em função das naturais oscilações que porventura ocorram pela simples passagem do tempo. “As Línguas” evoluem, de facto, como tanto gostam de cuspilhar os acordistas portugueses, mas de forma natural e não por decreto.

O caso da Língua inglesa é algo completamente diferente. Evoluiu ao longo de 1.400 anos mas a sua ortografia mantém-se praticamente inalterada há vários séculos. Por alguma razão — ao invés do que dizem acordistas, com a sua alucinada teoria do facilitismo e da “expansão” — o Inglês é “só” a Língua mais falada (e escrita) no Ocidente e é “só” a lingua franca por excelência em todo o mundo. De resto, em todos os países do ex-Império britânico a ortografia e a etimologia são ponto de honra e motivo de orgulho; nos EUA e no Canadá, por exemplo, existem concursos nacionais, regionais e locais dedicados exclusivamente a soletrar: spelling bee.


15. Se existiu desde o início tanta resistência (e indiferença), porque é que o “acordo ortográfico” entrou em vigor?

Por uma questão de agenda: aos políticos implicados na tramóia e aos empresários gananciosos interessados nela (é a grande finança que paga as campanhas eleitorais e os tachos dos políticos) convinha que a coisa avançasse o mais depressa possível. Assim, primeiramente avançou a parte política do assunto — aprovação do II Protocolo Modificativo — preparando o terreno para que os grandes grupos editoriais, por exemplo, começassem de imediato a facturar. A expansão económica brasileira, tendo por objectivos primordiais Angola e a União Europeia (usando Portugal como trampolim, bem entendido), ficaria para mais tarde, a seu tempo.

Primeiro, era necessário garantir que o AO90 entrasse em vigor em todos os países da CPLP, fosse como fosse, à força, à má-fila.

Como os processos de ratificação tinham vindo a arrastar-se desde 1994, em todos esses países, então o Brasil e seus agentes em Portugal descobriram a pólvora: cozinhar uma espécie de adenda ao “acordo”, o II Protocolo Modificativo, passando a obrigatoriedade de ratificação do AO90 por todos os 7 para apenas 3 Estados-membros; ou seja, a ratificação por 3 Estados implicaria que o AO90 entraria em vigor oficialmente nesses 3… e também nos outros quatro, mesmo que não ratificassem coisa alguma (ratificar é diferente de simplesmente subscrever o AO90, são processos autónomos).

Assim, em 2004 o Brasil (é claro) ratificou, em 2005 Cabo Verde também e por fim São Tomé e Príncipe idem. Pronto, já está, o AO90 entrou em vigor em todos os Estados da CPLP por via administrativa, por imposição de países terceiros. Só faltava então a aquiescência de Portugal para dar um ar de legalidade ao golpe e assim enfiá-lo goela abaixo dos pategos portugueses.

Foi precisamente esta incrível vigarice que o Parlamento português sancionou, através da RAR 35/2008, entrando do mesmo passo o AO90 em vigor também em Portugal.


16. Se continua a existir resistência geral ao “acordo ortográfico”, porque é que ainda não foi revogado?

Por três ordens de razões:

a) Porque os deputados que aprovaram a RAR 35/2008 e, em especial, os respectivos directórios políticos não estão muito interessados em reconhecer que não sabiam ao certo em que é que estavam a votar (os deputados) e em desobedecer ao patronato do qual dependem (os directórios).

b) Porque os capitalistas que financiam os partidos e que dão belas mordomias e sinecuras de luxo aos políticos, assim que estes largam o osso do Poder, não ficariam nada contentes se aqueles seus diligentes empregados lhes dessem cabo dos excelentes negócios que vão fazendo à conta da “maravilhosa língua unificada”.

c) Porque a resistência civil (nem toda ela é cívica, note-se) ao “acordo” dividiu-se em capelinhas, cada uma das quais com seu chefinho ou pequeno soba e respectivos sequazes ou cães-de-fila. Assim, cada um desses grupelhos — alguns dos quais são comprovadamente manobrados por acordistas — entretém-se a combater os outros e a atirar para o ar umas “ideias geniais”, todas elas avulsas e inconsequentes, quando não totalmente irresponsáveis, como é o caso das sucessivas petições já arquivadas, do lançamento de uma “iniciativa popular de referendo” (como se a Língua fosse uma questão de “sim” ou “não”) ou da insistência obsessiva na “revogação” da RCM 8/2011 (o que seria rigorosamente igual ao litro).


17. Que tipo de pessoas e que sectores de actividade “adotaram” o “acordo ortográfico” e porquê?

Segundo a RCM 8/2011, que surgiu na sequência da RAR 35/2008 (ratifica o II Protocolo Modificativo, determina a entrada em vigor do AO em Portugal), todas as instituições do Estado passaram a ser obrigadas a “adotar” o acordês. O que sucedeu, de facto, em todas as instituições, nos organismos e serviços oficiais, mas também em várias organizações participadas ou financiadas pelo Poder (central, regional ou local) e até em empresas privadas de alguma forma dependentes do Estado.

Por exemplo, será difícil encontrar uma única organização de carácter cooperativo ou social (clube desportivo, Fundação, Associação de beneficência, Companhia teatral ou artística, etc.) que não seja subsidiada. O mesmo vale para aquelas empresas, de todos os tipos e em todos os sectores e sub-sectores do tecido empresarial, para as quais o Estado é o principal (quando não o único) cliente.

Tudo isto, por junto, já é muita gente que, de uma forma ou de outra, expressa ou implicitamente, é forçada a “adotar” o AO90; ou isso ou lá se vai o subsídiozinho, o chequezinho, a encomendazinha, o servicinho; ou isso ou dizem adeus ao emprego; ou isso ou… acabou-se.

Já quanto aos indivíduos que passaram a escrever em brasileiro marado, bom, aí já a explicação é bem mais divertida. São uma minoria (1/4 da população, digamos) de pessoas que, não primando pela inteligência, acham-se assim muito moderninhas e práfrentex. Nas suas diminutas cacholas, em seu atrofiada (e aflitiva) “lógica”, tudo o que cheirar a “império” cheira bem — ao contrário daquilo que têm na cabeça.

Ora, inversamente ao que sucede nos casos de uma hemorragia devastadora, em que se pode pôr uns saquinhos de sangue a escoar para a veia da vítima, infelizmente ainda não é possível fazer transfusões de neurónios.


18. Revogar a RAR 35/2008 equivale a acabar com o “acordo ortográfico”? E, se sim, como é possível fazer isso?

Não, mas é como se equivalesse.E sim, é perfeitamente possível.

Na prática, anulando-se aquela aldrabice o AO90 deixaria de estar em vigor — que é o que interessa. O AO90 já existia há 18 anos quando a RAR foi aprovada e, durante esses 18 anos, o AO90 não fez mal nenhum, não destruiu ortografia alguma, eram uns papeluchos rabiscados por uns quantos maluquinhos que estava algures esquecido numa gaveta qualquer. Foi totalmente inútil durante todo aquele tempo, e ainda bem, mas também não era nada pernicioso enquanto estivesse quietinho, e ainda melhor. Desde que lá tivesse continuado, esquecido na gaveta, tudo estaria na ordem natural das coisas, como diria Pangloss, que imensa felicidade, teríamos para nós o melhor deste mundo (uma ortografia intacta) e para os acordistas o melhor do outro (um caderninho cheio de coisas pecaminosas para se satisfazerem às escondidas).

O problema foi ter-se alguém (Cavaco e Santana) lembrado de ir à gaveta buscar o maldito caderninho e desatado a impingir aquelas badalhoquices às pessoas. Mesmo assim, durante 12 anos (de 1992 a 2004), pouca gente deu crédito à pornografia, a coisa andou de mão e mão, salvo seja, arrastando-se só entre apreciadores do género, até que os mesmos e mais uns quantos viciados decidiram obrigar o povo todo a engolir aquilo (II Protocolo Modificativo). Por fim, passados outros 4 anos, dois conhecidíssimos “intelectuais”, um licenciado por FAX (Sócrates) e o outro doutorado pela Universidade de Coimbra (Lula), mandaram o PS (Dupont) e o PSD (Dupond) aprovar a RAR 35/2008.

É, portanto, esta última porcaria abjecta aquilo que há que revogar. Para o efeito, preferencialmente, ou uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos com 20001 assinaturas, no mínimo. ou então uma iniciativa legislativa subscrita por 23 deputados.


19. Fala-se muito em revisão do AO90. E porque não?

Porque isso seria estúpido. Quase tão estúpido como referendar a Língua Portuguesa, mas não abusemos.

O que acordistas e assimilados pretendem, na realidade, com essa treta da “revisão” do “acordo”, é fingir que tal desconchavo seria um mal menor; exactamente a mesma táctica, portanto, que usaram os acordistas com o projecto de AO de 1986: fingir que “do mal, o menos” é menos mau do que o horror com que ameaçam. Ora, o horror, como o gigantismo ou a excelência, não é um conceito gradativo ou mensurável — ou é horror ou não é horror.

E o AO90, está bem de ver, é horroroso, sem gradações, não ficaria um horror mais pequenino com a tal “revisão”.

Porque, efectivamente, qualquer espécie de revisão do cambalacho resultaria fatalmente na “adoção” integral e definitiva da desortografia brasileira. Integral porque uma versão revista e “corrigida” do AO90 — que, apesar de horripilante, ainda prevê algumas excepções — obrigaria os portugueses (e africanos) a memorizar (ou perguntar a alguém) a forma como se pronuncia esta ou aquela palavra no Brasil para poder escrevê-la “corretamente”. Afinal, em todas as versões de projectos de revisão do AO90, apenas são apontados casos que antes do “acordo” eram grafados da mesma forma em ambos os lados do Atlântico: como em, por exemplo, “recepção”, “decepção”, “expectativa”, “perspectiva”, etc. As excepções a esta regra (“Egipto” e pouco mais) não passam de trocos a troco de nada; é tudo, como sempre, fingimento descarado.

Ou seja, se fosse aprovada a versão “revista” do “acordo”, os portugueses passariam a ser o único povo do mundo cuja ortografia seria determinada pela forma como se fala num país estrangeiro. Colonização ao contrário, portanto, e da espécie mais alienígena: a ex-colónia impõe a sua novilíngua ao ex-colonizador.


20. Como ou onde podemos ver o que foi alterado pelo AO90?

Não é “alterado”, é adulterado.

Existe online uma coisa que os acordistas baptizaram como “Dicionário de Mudança”, cuja finalidade seria, teoricamente, listar todos os lemas (entradas de dicionário) estropiados pelo AO90.

Em jeito de diálogo informal, aqui fica a “ficha” desse tal “Dicionário de Mudança”:

— Quantas palavras constam daquilo?
6.621 lemas (em Março de 2018).

— Só? Não há mais?
— Até ver, não. Aquilo está cirurgicamente amputado. Muitas das palavras de uso mais corrente não constam.

— Quantos desses lemas foram alterados no Português-padrão?
— 14.444.

— E na variante brasileira?
— Zero.

— 14.444 palavras (lemas!) do “nosso” Português são estropiadas pelo AO90 mas afinal nem uma da variante brasileira?!
— Exacto. Na variante brasileira nem uma foi alterada pelo AO90. O “acordo” é isto mesmo: uma parte cede 100%, a outra parte “cede” 0%.

Maravilhoso, não é? Para compreender como foi feita esta “fantástica” vigarice basta consultar os respectivos Números.


21. O AO90 pretende “unificar” as duas variantes do Português. Existem variantes em outras Línguas?

Oh, sim! Se existem! Basta abrir o Word ou outro processador de texto similar e conferir:

  • 18 variantes de Inglês: Austrália, Belize, Canadá, Caribe, Hong Kong, Índia, Indonésia, Irlanda, Jamaica, Malásia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, África do Sul, Trinidade e Tobago, Reino Unido, Estados Unidos da América, Zimbabwe.
  • 15 variantes de Francês: Suíça, Senegal, Reunião, RD Congo, Mónaco, Marrocos, Mali, Luxemburgo, Índias Ocidentais, Haiti, França, Costa do Marfim, Canadá, Camarões, Bélgica.
  • 21 variantes de Espanhol: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Espanha (2 tipos), Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai, Venezuela.
  • 15 variantes de Árabe: Arábia Saudita, Argélia, Barhein, EAU, Egipto, Iémen, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbia, Marrocos, Omã, Katar, Síria, Tunísia.
  • 9 variantes de Sami (Lapão): Sami, Finlândia (3 tipos), Noruega (2 tipos), Suécia (3 tipos).
  • 5 variantes de Alemão: Alemanha, Áustria, Liechtenstein, Luxemburgo, Suíça
  • 5 variantes de Chinês: Hong Kong, Macau, China, Singapura, Taiwan.
  • 3 variantes de Quechua: Bolívia, Equador, Peru.
  • 2 variantes de Gaélico (Irlanda, Escócia), Holandês (Holanda, Bélgica), Italiano (Itália, Suíça), Mongol, Nepalês, Norueguês, Punjabi, Romeno (Moldávia, Roménia), Russo (Moldávia, Rússia), Sindi (Índia, Paquistão), Sueco (Finlândia, Suécia), Tigré, Urdu.

Como vemos, o que diz Malaca sobre este particular é só mais um chorrilho de mentirolas e contradições.


22. Conheço algumas pessoas que utilizam o AO90 no dia-a-dia. O que é que lhes passou pela cabeça?

Nada. Por definição, a esse tipo de gente nunca passa nada pela cabeça. A não ser parvoíces como o AO90, evidentemente. Julgam-se muito “modernos” e “avançados”, portanto aliviam-se de umas “ideias” avulsas extremamente cómicas, sempre as mesmas: que “as línguas evoluem” (fantástica descoberta!), que os anti-acordistas são uma cambada de reaccionários (vê-se, no PCP, por exemplo, aquilo é só “reaças”), que se não fossem os “acordos ortográficos” ainda hoje escreveríamos “pharmácia” (pois, os anglófonos e francófonos são todos Atrasados da Silva).

De facto, exceptuando as pessoas que em Portugal são violenta e ditatorialmente obrigadas a utilizar o AO90, por motivos profissionais e para evitarem processos disciplinares ou outras sanções selváticas, os únicos acordistas verdadeiramente insuportáveis, pela sua arrogante estupidez, são precisamente aqueles (apenas uns quantos, felizmente) que “adotam” o acordês por “opção pessoal”.

Alguns destes, os que não são simplesmente como cepos, não passam de seres conformados, militante e assumidamente desistentes, masoquistas compulsivos sempre a suplicar por chicotadas no lombo.

Tenhamos dó, porém, que a caridade é uma grande virtude e na verdade ninguém tem culpa de ser uma besta. E tenhamos também fé, outra grande virtude, porque um ou outro desses indivíduos pode a qualquer momento acordar, estremunhado, a esfregar os olhos ramelosos: “tive um pesadelo horrível, sonhei que estava a escrever em acordês…”


23. Quando e como começou a luta contra o AO90?

Em finais de 2007 começaram a surgir publicamente os primeiros sinais de contestação. Anteriormente, enquanto a coisa esteve esquecida na gaveta (1990/92 a 2004), houve algumas (tímidas) tentativas de resistência mas o facto é que ninguém ligava nenhuma àquilo — ou sequer tinha ouvido falar do aborto — porque a ninguém alguma vez ocorreu que a Língua Portuguesa tivesse o mais ínfimo problema.

Numa segunda fase, após a aprovação do II Protocolo Modificativo (2004) e da suprema aldrabice que de imediato se seguiu (o Brasil ratificou o Protocolo nesse mesmo ano, Cabo Verde no ano seguinte e São Tomé e Príncipe em 2006), mesmo assim o assunto ficou a marinar durante mais 4 anos (2004 a 2008). Enquanto durou a marinada continuaram as contestações, ainda esparsas e conservadas na bolha académica do costume.

E então, de repente, no malfadado dia 16 de Maio de 2008, a Assembleia da República aprovou, através da RAR 35/2008, a ratificação do dito 2.º Protocolo. Boa parte, se não a maior parte, dos deputados que aprovaram a Resolução por esmagadora maioria julgavam estar a votar simplesmente a adesão de Timor-Leste à CPLP. Esta aprovação reveste-se de algumas áreas obscuras (digamos assim), estando por comprovar, por exemplo, que todos os deputados votantes estavam fisicamente presentes no momento da votação.

Um verdadeiro casino, portanto: o 2.º Protocolo foi aprovado com apenas 4 votos contra e 11 abstenções (de 230 deputados, no total), ignorando TODOS os pareceres CONTRA, fazendo tábua rasa dos diversos testemunhos de intelectuais e técnicos credíveis e desprezando arrogantemente a oposição generalizada manifestada por algumas pessoas já então envolvidas na questão.

Duas semanas antes daquele (maldito) 16 de Maio, no dia 2, teve início a recolha de assinaturas para a célebre petição/manifesto cujo primeiro subscritor era Vasco Graça Moura. A 13 desse mês, foi lançado um “blog” de suporte a esta petição, que chegou a discussão no Parlamento um ano depois, em Maio de 2009, e que foi posteriormente arquivada sem qualquer efeito prático… à excepção do engraçadíssimo relatório em que um deputado qualquer recomendava que «as preocupações e os alertas dos peticionários devem ser tidos em conta». Ah, pois sim, “devem ser tidos em conta”, ahahahahahah (isto é um deputado qualquer a rir que nem um alarve), é que é já a seguir! Claro que a petição foi olimpicamente ignorada e pronto, acabou-se a oposição, já está tudo muito caladinho, venha de lá o brasileirês.

O resto da história… bem, o resto da história é o que ficou ali assim (muito) mal contada e que, em suma, responde a esta FAQ 23: como há longos meses nem uma agulha bulia na quieta melancolia dos pinheiros do caminho , lancei em Setembro de 2008, via Twitter, a ideia de se criar uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC). Pegou de estaca. A contestação ressuscitou, em 8 de Abril de 2010 teve início a recolha de subscrições, a partir daí a resistência organizou-se minimamente e a luta começou a sério.


24. Em relação ao “acordo” existe o direito de desobediência civil?

Não propriamente. A desobediência civil é um direito humano básico, inerente, não regulável, quando estão em causa direitos humanos fundamentais ou, de forma abrangente, abusos cometidos pelo Estado sobre os cidadãos.

Ora, se bem que — simplificando em extremo — o AO90 seja efectivamente um abuso do Estado, que não tem nada que «compelir-me a escrever numa ortografia que repugno», e mesmo sendo um abuso cometido com recurso à violência (o AO90 é violentamente imbecil, uma verdadeira tortura mental), ainda assim colocam-se alguns problemas de carácter prático a quem pretender exercer esse direito: a desobediência civil, quando exercida no local de trabalho ou em funções laborais contratuais, pode perder a parte “civil” na designação e transformar-se em “desobediência” pura e simples.

Ou seja, simplifiquemos de novo, a coisa pode dar direito a processo disciplinar.

Tudo depende de duas variáveis para outras tantas premissas:

  • O cidadão não é funcionário público (a RCM 8/2011, se bem que fundamentada numa vigarice, a RAR 35/2008, é equivalente a uma ordem por escrito) ou, trabalhando no sector privado, o trabalhador não recebeu ordens superiores legalmente comprovadas no sentido de “adotar” o aleijão ortográfico no serviço. Em qualquer destes dois casos o cidadão trabalhador pode exercer o seu direito de resistência civil… o que não fará lá muito sentido porque, em princípio, no seu local de trabalho afinal o AO90 não foi “adotado”.
  • O cidadão está reformado ou desempregado ou estabeleceu-se por conta própria ou trabalha numa empresa onde a ortografia vigente é a correcta (AO45). Então pode o cidadão, sem qualquer risco de processo disciplinar ou de qualquer outro tipo de sanção (despromoção, segregação, preterição em promoções, congelamento de aumentos, etc.), exercer o direito de resistência civil… o que também não fará muito sentido porque, afinal, não tem nada a que resistir civilmente.

Ultrapassada a primeira premissa de duas variáveis, resta a segunda premissa: seja qual for a situação, o cidadão não se rala nada se levar com um processozinho em cima, tem dinheiro para pagar a um advogado (mais custas do processo mais despesas enquanto estiver suspenso, se for o caso) e está disposto a — sem qualquer apoio, sem a ajuda de qualquer organização ou entidade — aguentar tudo o que for preciso, durante meses ou anos, enquanto o assunto se arrasta pelos tribunais.

A ser este último o seu caso, caro cidadão, aqui fica desde já um testemunho pessoal da mais férrea admiração e uma grande ovação mental pela sua extraordinária coragem. Caso queira denunciar ou expor publicamente o seu caso, tem aqui este espaço à disposição. Isto posso eu fazer, de boa-fé e com orgulho. Mais do que isto não me parece que exista alguma organização anti-acordista com meios suficientes.

Assim digo, em antecipação, porque considero ser uma enorme irresponsabilidade (e uma grande cobardia) acirrar um indivíduo para uma refrega pessoal quando esta luta é de todos os portugueses, largando-o depois à sua sorte caso as coisas lhe corram mal, pessimamente, desgraçadamente.


25. Podemos alegar “objecção de consciência” quanto ao “acordo”?

Vale para isto o mesmo que vale para a desobediência civil. Aliás, a objecção de consciência é uma das formas de desobediência aos ditames abusivos e aos actos de violência, não apenas física mas também mental, cometidos pelo Estado. Se bem que a figura da objecção de consciência seja de âmbito restrito e com regulação por lei. Aplica-se de forma geral em relação ao serviço militar obrigatório e pode ser invocada, em situações excepcionais (aborto, eutanásia, experiências com seres humanos ou em animais, etc.), por médicos, técnicos, cientistas e pouco mais do que isto, no âmbito profissional, ético e deontológico.

Em relação ao “acordo”, por conseguinte, não me parece — de todo — que esta figura legal seja aplicável. É de facto uma questão de consciência (ou de inconsciência, no caso dos acordistas), mas trata-se sobretudo de um problema político. Ora, os problemas políticos resolvem-se objectando contra eles, nos regimes democráticos, através do voto ou do combate político.

Na verdade o AO90 é também uma espécie de eutanásia, ou, melhor dizendo, de assassinato, mas nenhum de nós — mesmo usando ao pescoço, como é o meu caso, um estetoscópio ortográfico — pode dizer que se recusa, por questões de consciência, a… quê? Vê-lo?

Mas é esse, precisamente, o problema!


26. Como posso contribuir para a resistência ao “acordo” e ajudar nesta luta?

Esta não é uma pergunta lá muito frequente, FAQ!

Bom, o primeiro requisito é não desistir. Não esmorecer já seria pedir muito. Não desistir porque, evidentemente, quem desiste não vai seguramente fazer mais nada a partir desse fatídico momento. E a não desistência é, só por si, uma grande ajuda nesta longa e dura luta.

Mas, em termos concretos, o que pode fazer um cidadão? Pois bem, pode começar por não se calar, não se abster, não deixar passar uma única oportunidade para manifestar a sua oposição ao “acordo”. Escrever (e divulgar) textos sobre o assunto, comentar “posts” — os próprios e os de outras pessoas — ou simplesmente puxar o assunto, em conversas pessoais, com a família, os amigos e os colegas de trabalho.

Pode ajudar a única iniciativa cívica — racional e viável– que está em curso, recolhendo assinaturas em papel e enviando mensagens (directas ou por e-mail) para divulgar aquela iniciativa e o modo de subscrição por via electrónica.

Pode colocar o logótipo da Causa no seu “blog” e/ou como “avatar” nos perfis das redes sociais.

Pode mandar fazer e depois usar (e oferecer!) acessórios e “gadgets” (t-shirts, canetas, “pins”, etc.) contra o AO90.

Pode NÃO comprar livros, jornais e revistas em acordês. Quanto aos livros, que os acordistas andam a acordizar com efeitos retroactivos, é fácil e rápido verificar se estão ou não em Português: na folha de ficha técnica, procure o mês de edição; se não tiver maiúscula inicial, salvo gralha, o livro está todo marado, é atirá-lo de volta à prateleira. Quanto a jornais e revistas, uma simples vista-de-olhos nas “gordas” da capa deve bastar; se não topar nada suspeito, procure (geralmente no cabeçalho) a palavra “Director”; se não tiver C, é lixo, volta ao escaparate. E pode (e deve) ainda cancelar a sua assinatura de publicações periódicas acordistas ou não a renovar.

Pode instalar o Firefox contra o AO90 e assim ler páginas de Internet em paz ortográfica e sossego mental. Há ainda outras ferramentas informáticas, nomeadamente correctores ortográficos, que permitem manter o computador limpo, o trabalho enxuto e a mente sã.

Além destas poucas, há ainda muitas outras possibilidades de realmente fazer alguma coisa contra a cacografia. Imaginação não falta aos portugueses, felizmente.

Algumas pessoas fazem um espécie de vandalismo ao contrário: corrigem letreiros à mão. Desde que o AO90 entrou em vigor vemos por aí uns acessórios urbanos já estropiados pelo acordês: placas toponímicas, sinais de trânsito, cartazes e anúncios. Ora bem, essa pichante actividade militante justifica-se por si mesma, trata-se de repor a normalidade nos dizeres que saíram vandalizados da fábrica, daí o vandalismo ao contrário, mas pode acarretar riscos para o cidadão: as “autoridades” podem fingir — para empochar mais uma multazinha — que corrigir um vandalismo é vandalismo também. Por isso, hem, não estamos aqui incitando o cidadão a meter-se em sarilhos (ah, valente!)…

Enfim, fazer qualquer coisa já é fazer alguma coisa e já é muito. É puro activismo cívico, são e verdadeiro, bem diferente do activismo político, que não é para aqui chamado. E é também o oposto do inactivismo, essa pecha tipicamente portuguesa que fomentam acordistas — na sombra — e cuja definição chega e sobra para entender o conceito, por antonímia.

Com as devidas desculpas pela auto-citação, e alegando em minha defesa que não vale a pena formular de novo o que já está mais do que definido:

Contrastar o conceito de inactivismo com a imensa, radical, total diferença do seu oposto será talvez um modo eficaz de demonstrar ambos em simultâneo: o verdadeiro activismo (cívico) resume-se a não ceder, não conceder, não desistir e, sobretudo, fazer algo — por pouco que seja — para que ao menos o que se pretende não esmoreça e que se não conceda ao inactivismo um minuto de tréguas, um milímetro de tolerância, um só átomo de crédito.

Porque, no fim de contas, é dos livros, e se não for no fim de contas há-de ser logo que possível, apenas uma de duas coisas pode acontecer. Para os activistas a vitória, ainda que no fim percam a luta. Para os inactivistas a derrota, seja qual for o resultado final. [“Inactivismo” (2)]


27. Afinal a RAR 35/2008 foi o quê, ao certo?

Essa é mesmo a mais frequente das perguntas frequentes.

Sabe-se que alguns anti-acordistas ausentaram-se na ocasião da votação da RAR 35/2008: alegaram “conflito de interesses” ou “reserva de opinião” ou ainda “para não quebrar a disciplina de voto”; sabe-se também que previamente foram pedidos pareceres sobre o AO90 a diversas entidades com créditos firmados nas áreas — entre outras — da linguística, do ensino e do meio editorial, sendo as conclusões de todos esses pareceres manifestamente CONTRA o “acordo”, mas… NENHUM deles foi tido em conta (muito provavelmente, ninguém no Parlamento leu deles uma única linha).

O que mais importa reter, quanto a esta Resolução parlamentar, é que tratou-se da mais grave fraude, de entre as várias cometidas ao longo de todo o processo, mas esta com a seguinte agravante decisiva: sem a aprovação cega e acéfala daquela porcaria o AO90 não estaria em vigor.

Ao certo, ao certo, foi isto a RAR 35/2008: um golpe de estado ortográfico.


28. Uma ILC é mesmo a única forma de acabar com o AO90?

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) é uma das duas formas mais viáveis, sim; a outra é igualmente uma Iniciativa Legislativa mas sendo apresentada pelos próprios deputados. Caso se consiga o concurso de apenas mais seis, a somar aos 17 que subscreveram recentemente uma proposta de igual teor e objectivos, estarão reunidas as condições políticas e legais para avançar com a “fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade” da RAR 35/2008 e/ou do próprio AO90 (Art.º 281.º CRP) e, em simultâneo, para avançar por essa via alternativa ou paralela (I.L. deputados, Art.º 156.º CRP).

Seja qual for o caso, evidentemente, ou uma ou a outra apenas serão aprovadas se não houver “disciplina partidária” na respectiva votação, o que significa que cada um dos 230 deputados decidirá, nominalmente e por voto secreto, a favor ou contra a Iniciativa Legislativa, conforme ditar a sua consciência e não consoante a orientação política determinada pela sua organização partidária.

Porque a ortografia é uma questão de património nacional intangível e imaterial mas também material e perene; logo, trata-se de uma matéria totalmente imune à intervenção do Estado, ao qual é estranha; a ortografia é da Nação que historicamente a constrói e não dos detentores dos órgãos do Estado que transitoriamente a governam.


29. Existe algum prazo ou data-limite para acabar com o AO90?

Não. O Brasil denunciou o AO45 em 1955, dez anos depois.

Pois em Portugal que sejam 20, que sejam 30, que sejam 100 anos! O que está certo está certo, sem qualquer barreira temporal. A ortografia do Português-padrão não é um qualquer produto de consumo, não é um queijinho fresco ou um yogurt com data na tampa. Portanto, não tem também prazo de validade a luta para a reposição da normalidade, para a reconquista daquilo que é de todos e que alguns adulteraram.

Não obstante, se alguém fizer absoluta questão de saber qual é mesmo, mesmo, mesmo a data-limite para acabar com o AO90, bom, então aqui fica, tenho imenso gosto em revelar esse grande mistério. E até refiro o dia exacto em que tal coisa irá acontecer: a luta para acabar com o AO90 termina no dia em que o AO90 acabar.


30. Agora não é tarde demais para desfazer o AO90? E os custos de voltar atrás?

Não é voltar atrás, é seguir em frente. Isso de que já é tarde demais para voltar atrás é um dos chavões (dos) acordistas.

E a dos “custos” é outro que tal. Não se ralaram nada com os custos — reais, gigantescos, faraónicos — da “adoção”, mas agora ralam-se imenso com os “custos” da reposição da normalidade.

Cambada de aldrabões!

Não há “custos” nenhuns, o que há é corte de despesas, recuperação de créditos (e de credibilidade internacional), contenção de danos.

A anulação da RAR 35/2008, por paradoxal que isso possa parecer, permitirá até que muita gente que ganhou uma pipa de massa à conta da “adoção”, ganhe doravante outro tanto ou ainda mais com a reversão.

Ambos os filões de custos, tanto os da “adoção” como os da reposição da ortografia, são integralmente assacáveis aos criadores do monstro, e não me parece que esteja fora de cogitação a possibilidade de ser-lhes judicialmente exigida a devolução das fortunas e bens que acumularam à conta do AO90 e ainda as devidas reparações, em contado e/ou pelo cumprimento de punições diversas, incluindo pena de prisão, já que o AO90 é crime de lesa-património e de desrespeito, enxovalho, destruição de símbolos nacionais.

No que diz respeito às indústrias que directamente lucraram com o AO90, certamente muito lhes agradaria, até porque a mina que foi a “adoção” já está praticamente esgotada, abrir-se-lhes uma nova oportunidade para facturar, outra vez à custa do AO90: editoras, fábricas de placas e letreiros, produtores de conteúdos informáticos, órgãos de comunicação social, empresas de formação, palestrantes profissionais, dicionaristas, tradutores, etc., toda essa gente irá certamente adorar a ideia, olha que bem, toca a editar de novo todos os manuais escolares e os livros acordizados, oh, maravilha, placas novas com o P devido em “excepto”, volta a Wikipédia portuguesa e a Google e o Facebook e tudo, isto sim, isto é que é ganhar em toda a linha, duas vezes, três vezes se contarmos com o que ganha a Língua Portuguesa pela ressurreição — uma segunda vida.

Tarde demais, nada mais há do que a morte. Falo apenas por mim, evidentemente, que não apenas jurei desistir só no dia em que passar do estado físico ao gasoso, como tenho afiançado amiúde que não me chateava nada ter rebentado de vez antes de Janeiro de 2010. Teria marchado ao bater do meio século, o que é já vetustez respeitável e suficiente, mas em compensação ter-me-ia poupado à vergonha, à insuportável humilhação que é o hediondo “acordo ortográfico”; vergonha alheia, é certo, e contra a qual tenho lutado desde então (e até antes disso), mas ainda assim o cancro acordista é sofrimento que ninguém merece em vida.


31. Porque não se unem numa iniciativa conjunta todos os grupos anti-AO90?

A tal “união de esforços“, portanto?

Bom, alguns — mas nem todos — dos que enchem a boca com essa história de embalar, na verdade querem é o contrário: dividir, fraccionar, pulverizar. para assim desmoralizar as hostes, neutralizar as acções, abater a militância, fomentar o inactivismo.

Afinal, paradoxalmente, a julgar pelos efeitos práticos dessa velha e relha ladainha, a “união de esforços” fundamenta-se na lapidar máxima “dividir para reinar”.

São por regra os mais pedantes (ou pretensiosos, porque armados em bonzinhos) quem mais apregoa a “união” divisionista, utilizando para o efeito um argumento “imbatível”: é tudo uma “questão de protagonismo” e portanto vá de fazer o oposto diametral das belas palavras que debitam, toca a lançar a confusão engraxando este e insultando aquele, o que é preciso é acicatar rivalidades — mesmo que ou em especial se estas de facto não existirem. Ou seja, projectam esses vaidosos nos outros o seu próprio penacho mental — fenómeno psicológico de transferência que Freud explica em vários textos, ditados com soberana displicência, palitando os dentes.

Estou em crer, porque já ando “nisto” há muito tempo, que nenhum dos arautos da “união de esforços” faz a mais pequena ideia de que afinal está a sabotar aquilo que diz defender, e muito menor ideia faz de que não passa de uma marioneta manipulada por mão invisível — a dos acordistas, nada menos.

Nunca dizem ao que vêm, os arautos da união com os parasitas dos esforços alheios; não têm qualquer proposta ou ideia concreta, limitam-se a despejar o chavão da “união de esforços”, a seco, sem mais. É atirar o barro à parede, a ver se cola…

“Iniciativa conjunta”? Mas que iniciativa? A ILC que já existe desde 2010 ou uma das petições e outras tretas lançadas consecutivamente, a partir de 2012, para desviar as atenções da primeira?

E essa outra “iniciativa” seria “conjunta” com quem? Com a malta dos grupos, grupinhos e grupelhos do Fakebook? Mas quem é aquela gente? O que fizeram esses grupos, que fez essa virtual malta nesta luta e desde quando e como e com que resultados?

E porque não, contrapondo, com nenhuma dessa gente virtual em virtuais seitas mas com toda a gente verdadeira que existe mesmo na vida real?

Lançar uma nova iniciativa conjuntamente com quem andou a recolher assinaturas para a já existente e depois não as entregou, ficou com elas, sonegou, desviou, roubou essas assinaturas?

Ou pensarão que ninguém percebeu a jogada? O que fizeram a essas subscrições que literalmente roubaram, mai-los respectivos dados dos subscritores, sem conhecimento destes?

Enfim, bem sei que é um pouco estranho responder a uma pergunta frequente com várias perguntas que frequentemente coloco a mim mesmo. Mas pronto, faz-se o que se pode. Até para tentar explicar o que não tem uma explicação humanamente aceitável.

Mas isto sou só eu a falar, evidentemente. Estas são as minhas FAQ AO90, não são as FAQ da ILC-AO, este é o meu modesto “blog”, não é o “site” da ILC — da qual aliás me “reformei” em 2015, por motivos de saúde, entre outros, nomeadamente para não ter de continuar a aturar pulhas ainda piores do que os acordistas.


32. Como reverter o processo de “adoção” no ensino?

Pois. Aparentemente para os adultos é fácil, para as crianças nem tanto. Mas não é nada que não se possa fazer com relativa facilidade: as crianças não nascem necessariamente, em massa, estúpidas ou retardadas. A ideia subjacente ao “acordo” é imbecilizá-las o mais depressa e o mais profundamente possível, mas ainda assim não me parece difícil erradicar o vírus acordista das nossas escolas primárias. Os cérebros juvenis possuem plasticidade (ou maleabilidade) mais do que suficiente para se auto-regenerar em menos de um ano (lectivo).

Talvez este processo de reposição da normalidade e estabilidade do código escrito acabe por revelar-se como uma excelente oportunidade para a re-introdução generalizada, nos planos curriculares dos 3 ciclos do ensino obrigatório, de História da Língua, Ortografia e até, porque não, aulas facultativas de caligrafia — uma vertente pedagógica estupidamente abandonada nos anos 70 do século passado (reforma de Veiga Simão, em 1972, se bem me lembro).

Para as editoras de manuais corrigidos, a liquidação do AO90 representaria a duplicação dos chorudos lucros que obtiveram aquando da “adoção”, desde o ano lectivo de 2010/11, já que tudo teria de ser editado, corrigido e publicado novamente.

A eliminação do AO90 no Ensino é uma tarefa prioritária, evidentemente, já que é na identidade em formação de cada uma das nossas crianças que se forma a consciência colectiva da identidade nacional — na qual a ortografia é elemento fundamental e estruturante.


33. Que repercussões teve o AO90 no estrangeiro?

Todo este desastre foi, e será para todo o sempre, uma embaraçosa humilhação, um enxovalho nacional atirado para cima deste país e dos seus oito séculos de História. Os estrangeiros oscilam invariavelmente entre a perplexidade e o espanto quanto confrontados com este caso único, a nível mundial, de colonização cultural às avessas. E como não têm sobre si a pata da máfia acordista luso-brasileira (muito brasileira e pouco lusa), os analistas e cronistas estrangeiros dizem com desarmante simplicidade aquilo que em Portugal ninguém se atreve a verbalizar: o AO90 representa a eliminação sumária do Português-padrão, numa manobra neo-imperialista brasileira coadjuvada, facilitada e promovida por meia dúzia de vendidos portugueses com a cobertura de políticos tecnicamente analfabetos e geneticamente corruptos.

Mas o camartelo acordês teve outro tipo de repercussões a nível mundial, nomeadamente na Internet, a primeira das quais foi a quase extinção da bandeira portuguesa (e respectivos “interfaces”) nos mais diversos “sites” internacionais, incluindo os institucionais. Claro que já seria suficientemente grave a substituição da bandeira portuguesa pela brasileira, passando esta em vez daquela a identificar o interface em “Português”; mas o arrepiante valor simbólico que representa este arrear de uma e o hastear de outra bandeira não se fica por aí: os próprios conteúdos, que anteriormente eram sobre figuras, monumentos, feitos históricos, objectos, invenções, idiossincrasias portuguesas… tudo foi radicalmente (e com efeitos retroactivos, apagando os antecedentes) substituído pelos respectivos equivalentes sambísticos, fedendo a cachaça.

A Wikipédia é o caso mais flagrante, deste sinistro apagamento da História, da identidade e da nacionalidade portuguesas. Mas não é o único: Google, YouTube, Facebook, em todas as plataformas virtuais desapareceu a opção “Português (Portugal)”, assim como foi liquidado em todas as versões recentes dos programas informáticos de uso corrente (como o MS-Office, por exemplo). Não se tratou “apenas” de substituir conteúdos e de “adotar” a cacografia brasileira; nada disso; o próprio léxico e o jargão técnico passaram a ser integralmente brasileiros (usuário, baixar, curtir, deletar), o mesmo sucedendo até com a sintaxe e as construções frásicas — tudo integralmente brasileiro.

Uma das patranhas associadas ao “acordo” seria a projecção e expansão da língua portuguesa (leia-se, brasileira) no mundo, o que, em concreto, se traduziria na “adoção” do português (leia-se, do brasileiro) como língua de trabalho da ONU. Claro que também essa tremenda mentira rapidamente foi desmentida pela realidade, o que não obstou a que — por mera “coincidência”, claro — o Brasil tenha começado de imediato a exportar, a granel, às carradas, professores de “português” para as ex-colónias portuguesas.

E tudo isto em paralelo com um outro fenómeno igualmente espantoso (para os ingénuos): agora, já sem qualquer disfarce, há cursos de brasileiro para estrangeiros e dicionários para traduzir de brasileiro para Francês ou Inglês, por exemplo.


34. Que grandes interesses económicos estiveram por detrás do AO90?

Toda a gente aponta o dedo às editoras mas na verdade elas são apenas a ponta do iceberg. Serviram como “culpado” de serviço, funcionando como biombo atrás do qual se esconderam os grandes grupos económicos que financiam as máfias da política.

Cá está, eis outra vez a tal mão invisível. As marionetas, de novo, com essa mão dentro delas — coisa que às próprias marionetas não ocorre porque são ocas — fazendo-as sorrir, esbracejar e abrir e fechar a boca pela qual saem as falas do ventríloquo a quem a mão pertence.

Teorias várias, algumas da conspiração mas outras não, insinuam que anda nisto o omnipresente, obscuro, misterioso avental com seu olho ciclópico que tudo vê, confissões religiosas e obediências diversas de outras tantas Ordens e Lojas, umas secretas, outras apenas discretas, se bem que esteja por apurar, caso exista, a diferença entre uma coisa e a outra coisa. Será de qualquer modo uma coisa deles, que os próprios confirmam quando do polvo gigante designam em Italiano um dos braços como a “nossa coisa”.

Em todo o caso, dando de barato tais teorias, na prática o que vemos é que os interesses económicos (e não só) por detrás daqueles que estão por trás do AO90 fazem efectivamente parte de uma conspiração e que os conspiradores são os mais do que identificados donos disto tudo.


35. O Brasil não poderá roer a corda de novo, como fez em 1955, e denunciar unilateralmente o AO90?

Claro que pode. Seria até excelente se o fizesse em breve. Os brasileiros, à excepção de Bechara y sus muchachos, estão-se bem nas tintas para o AO90; o cambalacho apenas interessa aos “coronéis” que mandam naquele país-continente e às irmandades de políticos de ambos os lados do Atlântico.

Mas a renúncia unilateral do Brasil não desataria o nó: os tugas gostam, além de levar porrada, de ficar a falar (e a escrever) sozinhos. Assim aconteceu com o AO45 (ou chame-se-lhe “convenção” em vez de “acordo”, pouco bule o preciosismo técnico com a vigarice prática), Portugal convencionou com o Brasil determinadas alterações, ambos assinaram, Portugal e as então colónias africanas passaram a cumprir de imediato o acordado entre as duas partes, mas o Brasil não só não cumpriu como rasgou o acordo uma década depois. Mas ainda assim Portugal persistiu em “acordar” consigo mesmo.

São apenas aquelas alterações, todas sobre acentuação e hifenização, acordadas em 1945, as que o Brasil, agora, 45 anos depois, com o AO90, “aceita” — e nisso consistem TODAS as suas “cedências”.


36. Até hoje isso do “acordo ortográfico” tanto se me dava como se me deu, xôtor. Serei anormal, xôtor?

Bem, bem, não exageremos. Anormal não será com certeza. Podemos estudar melhor o seu caso, fazer umas análises, e assim, se calhar um TAC craniano (tiramos uma espécie de radiografia à sua cabeça, compreende?), e depois então veríamos qual a medicação mais adequada.

Pode até não ser nada, mas nunca fiando, não é? De facto, não sendo você analfabeto (e que fosse, nem que não conseguisse assinar de cruz, isso pouco importa), a coisa parece ser pelo menos um pouco esquisita. O AO90 tanto se lhe dava como se lhe deu? Como assim? Não lê jornais, por exemplo? Ah, não, pois, ok. Nesse caso livros é que nem pensar, certo? Pois. Certo. Bom, e carta de condução, tem ou não, ou também não conduz? Ah, de bicicleta e a pé ou em transportes públicos, pronto, está bem, estou a ver. Hummmm. Sim. Bom, mas ainda assim, raios, desculpe lá a franqueza, você nunca notou diferença nenhuma, olhe, por exemplo, nos bilhetes de autocarro ou do Metro, onde antes dizia “transportes colectivos”, com C, agora diz… Hem? Passe social? Ah. Então e facturas? Não me diga que também não paga facturas! Ah, sim, claro, o Banco trata disso tudo automaticamente. Errrr… Computador… Internet… Pois… Não tem paciência para essas modernices… Humpf. Valha-me Deus. Olhe, e um cafezinho, vai ou não vai? Ah, bom, isso vai. Hallo? Alzira? Traga dois cafezinhos, faz o favor. Um é simples e traga um duplo para mim. Errrr… Olhe, ó Alzira. Ainda temos aí Valium? Traga. E Chivas, temos? Traga. Qual meia dose?! Traga a garrafa. Hoje já não atendo mais ninguém.


* “FAQ” é acrónimo de “Frequently Asqued Questions”, expressão técnica no original em Inglês que significa, em tradução aproximada para Português, algo como “perguntas mais frequentes”. Neste como em alguns outros casos opta-se pelo termo técnico original por questões de economia de espaço (no “menu” principal, por exemplo).

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