A CPLB e a UE (3.º round)

O “gigantismo” do Brasil, essa obsessão parola tanto dos actuais PR e PM, Marcelo e Costa, como dos que deram início à tramóia, Cavaco e Sócrates, jamais deixaria passar a oportunidade de demonstrar a sua “autoridade” — são agora eles os donos da língua de que se apossaram, dela conservando apenas a designação — intrometendo-se não apenas em matérias que apenas dizem respeito à Galiza e aos galegos como até, por inerência política, imiscuindo-se nos assuntos internos de Espanha. E tudo isto, evidentemente, apenas à custa da tal designação que espertíssimamente mantêm: “língua portuguesa” dá ao Itamaty imenso jeito, é claro, abre todas as portas, a começar pela porta dos fundos para a Europa, nem de propósito, e ainda as de vários gabinetes presidenciais (ou seja, empresariais) em África — o petróleo e os diamantes de Angola, o gás natural de Moçambique — e na Ásia — Macau para negócios da China, até Goa, para as “especiarias” da Índia.
[post de 18.10.23]

«O Acordo CPLP pode ter os dias contados.»

É isto, em suma, o que apresenta agora o “Novo” como… novidade. O que não corresponde, de todo, à realidade. O “Acordo de Mobilidade” foi apenas um expediente para, utilizando o jargão das autoridades brasileiristas de Lisboa, “agilizar” e, portanto, “facilitar” o acesso de emigrantes brasileiros — os que não quiserem fazer o extraordinário favor de ficar pela “terrinha” — a todos os 27 países da União Europeia.

No seu papel de “porta dos fundos” — não só para a Europa mas também para as ex-colónias portuguesas em África e na Ásia –, o 28.º Estado da República Federativa do Brasil limita-se a cumprir as ordens emanadas pelo Itamaraty, independentemente da agremiação político-partidária que estiver a ocupar no momento a Praça dos Três Poderes.

Um governante qualquer foi ao Parlamento solenemente declarar que «as autorizações de residência CPLP têm validade territorial circunscrita ao território nacional, excluindo dos seus efeitos os Estados membros da UE». Bem, é claro, o senhor Secretário de Estado iria lá agora atrapalhar-se com minudências, era o que faltava, de mais a mais tendo sido todos apanhados com a boca na botija, há que salvar a face e é já, por isso toca a apressar a “agilização” e a “facilitação” da concessão da cidadania portuguesa (logo, europeia) aos “irmauns” deles. A ver se depois algum chato na Alemanha, na Dinamarca, em França ou em qualquer dos outros países europeus se atreve a barrar a entrada a “nacionais” de um estado-membro.

Largamente reveladora da tremenda aldrabice é a frase final com que o mesmo governante encerra suas doutas postas de pescada: «74% das PME europeias indicam como principal preocupação a falta de mão de obra.»

Ah, bom, ficamos então cientes de que Portugal não assume só o papel de estado-membro, é também um estado-benemérito da União Europeia: fica a cargo do nosso país providenciar carradas de trabalhadores baratinhos para que não faltem vaqueiros em Berlim, que Paris tenha concierges com fartura, que haja varredores licenciados em Madrid, vendedores de gelados em Copenhagen, virtuosos da pandeireta em Viena e tudo aquilo que as demais capitais europeias entenderem por bem requisitar às Necessidades.

Europa questiona entrada de cidadãos da CPLP em Portugal

União Europeia está a apertar o cerco às políticas de isenção de vistos no espaço Schengen e pôs em causa a legalidade do Acordo existente na Comunidade de Países de Língua Portuguesa que permite aos cidadãos daqueles estados entrar e permanecer em Portugal sem visto previamente aprovado pelas autoridades portuguesas.

“Novo”, 6 Janeiro 2024

A Comissão Europeia (CE) tem dúvidas sobre a legalidade, no âmbito do Direito da União Europeia (UE), do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em vigor desde há dois anos, que permite aos oriundos daquelas regiões lusófonas entrar e permanecer em território nacional, com acesso a todo o espaço Schengen, sem um visto previamente aprovado pelas autoridades portuguesas. Por isso, notificou o Governo da abertura de um “procedimento de infracção” que põe em risco aquele Acordo histórico, e pediu esclarecimentos no período de dois meses. A secretaria de Estado dos Assuntos Europeus acabou de responder a Bruxelas, dando a garantia de que a coexistência dos dois regimes de mobilidade, o da União Europeia (EU) e o da CPLP, “tem uma lógica de complementaridade e não de exclusão”. Resta agora saber se os argumentos convenceram a Comissão.

O Acordo CPLP pode ter os dias contados.

As instâncias comunitárias, que se prepararam para apertar o cerco à concessão de vistos de entrada no espaço Schengen [ver texto], entendem que Portugal, ao assinar o Acordo CPLP, está a violar as obrigações previstas no Regulamento do Conselho Europeu, de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (de fora da União), considerando também que está a desrespeitar a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de Junho de 1985, alterada pelo Regulamento da UE de 2010.

Oito países, além de Portugal, integram a CPLP – Brasil, Angola, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Moçambique, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Aquele Acordo determina a concessão de vistos de residência e de estada temporária com dispensa de parecer prévio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), embora esta seja depois informada por razões de segurança interna. O Acordo elimina também a existência prévia de um contingente global de oportunidades de emprego (acaba com o regime de quotas). É igualmente flexibilizada a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência incluírem a finalidade de prestação de trabalho remoto (situação de nómadas digitais), e passa a permitir o exercício de uma actividade remunerada, subordinada ou independente, a todos os estudantes do ensino secundário ou da formação profissional (complemento à actividade que deu origem ao visto). O acordo simplifica ainda alguns dos procedimentos e aumenta o limite de validade de documentos. Obtido o estatuto de residente, os cidadãos imigrados da CPLP passam a usufruir dos mesmos direitos dos cidadãos nacionais, em particular, no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e aos cuidados de saúde.

Normas à margem da União

Estas são as regras para os países da CPLP, consagradas em Acordo assinado em Luanda no dia 16 de Julho de 2021 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de Dezembro, tendo entrado em vigor em Janeiro de 2022. Mas, Portugal faz parte da UE que, em matéria de integração, migração e asilo, tem normas próprias e às quais os 27 Estados-membros estão vinculados, ficando sujeitos a penalizações quando não as cumprem.

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